Publicado no DOE - AM em 29 jul 2026
Altera a Instrução Normativa GPGE N° 2/2017, que dispõe sobre o parcelamento da dívida ativa estadual, ajuizada ou não, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I e VII, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no MEMO N.º 35/2026-SUBGAD/SEÇÃO I;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Instrução Normativa 02/2017-GPGE;
Art. 1º. O art. 16, I da Instrução Normativa n. 02/2017-GPGE passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16. No caso de débito ajuizado:
I - em cuja execução fiscal exista bem penhorado com data designada para leilão, só será admitido o parcelamento se o contribuinte recolher valor não inferior a 50% do total do débito consolidado a título de primeira parcela, sendo o saldo dividido em no máximo dez vezes;
Art. 2º. O art. 16 da Instrução Normativa n. 02/2017-GPGE passa a vigorar acrescido dos §§3º e 4º:
§3º. No caso do inciso I, o valor inicial poderá ser reduzido mediante requerimento do devedor, que aponte dificuldade financeira concreta que inviabilize o pagamento da primeira parcela prevista no inciso mencionado.
§4º. O requerimento acima mencionado será analisado em conjunto pela Coordenadoria de Parcelamento e pela Procuradoria de Execuções Fiscais e decidido pela Subprocuradoria-Geral Adjunta competente.
Art. 3º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação de sua.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24 de julho de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas