Publicado no DOU em 1 ago 2026
Regulamenta o § 5º, art. 6º da Medida Provisória Nº 1355/2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, para prorrogar o período para oferta e celebração de dívidas objeto do Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, parágrafo único, incisos II e IV, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 5º, na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2026 o período para oferta e celebração de acordos de reestruturação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se exclusivamente às instituições financeiras que tenham celebrado, até 30 de julho de 2026, no mínimo mil operações de crédito com garantia do Fundo de Garantia de Operações - FGO no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN