Publicado no DOE - SE em 3 ago 2026
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ N° 180/2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0180, de 27 de maio de 2026, que estabeleceu o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| .............................................................................................. | |
| REFRIGERANTE | |
| ........................................................................................................... | |
| Refrigerante em lata de 300 a 473 ml | |
| ... | |
| Guaraná Antarctica Multipack 6 unid | ... |
| Guaraná Antarctica Zero Multipack 6 unid | 16.07 |
| Guaraná Antarctica/Zero Multipack 12 unid | ... |
| ... | |
| Pepsi-Cola (todas) | ... |
| Pepsi Cola Zero Black Multipack 6 unid | 16,07 |
| Pepsi-Cola 310 ml (todas) | ... |
| ..............................................................................................”(NR) | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de julho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA