Publicado no DOU em 3 ago 2026
Altera a Resolução CVM Nº 24/2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de julho de 2026, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no § 2º do art. 11 da Portaria nº 327 do Ministério da Fazenda, de 11 de julho de 1977, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. .................................................
...............................................................
III - .........................................................
3.5.5. Divisão de Tecnologia Financeira - DITEC; "(NR)
"Art. 16-F. ..............................................
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III - estabelecer diretrizes técnicas para o uso de soluções analíticas e computacionais avançadas, observadas as políticas de governança de dados e de inteligência artificial da CVM;" (NR)
"Art.16-H. ................................................
.................................................................
VI - propor, implementar e revisar políticas, normas e procedimentos internos relacionados à governança e ao uso ético e responsável de inteligência artificial na CVM, bem como monitorar sua observância; e
VII - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 16-J. Compete à Divisão de Tecnologia Financeira - DITEC:
I - prestar assessoria técnica interna sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários;
II - avaliar as implicações de tecnologias financeiras emergentes para os regulados e para o mercado de valores mobiliários;
III - elaborar estudos e propostas sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários e sobre os riscos a elas associados;
IV - fomentar, no âmbito da CVM, o desenvolvimento de conhecimento sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários;
V - interagir com instituições externas em assuntos de tecnologias financeiras emergentes; e
VI - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 22. .................................................
...............................................................
V - conduzir sessões de pregões eletrônicos;
VI - designar formalmente, mediante indicação prévia das áreas requisitantes e técnicas, os servidores para integrar as equipes de planejamento das contratações; e
X - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art.42. .................................................
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VII - instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação e propostas de inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso;
VIII - manter os cadastros de entidades administradoras de mercados organizados, depositários centrais de valores mobiliários e dos demais participantes supervisionados pela SMI;
XI - supervisionar e fiscalizar o cumprimento, pelos participantes supervisionados pela SMI, das obrigações relacionadas à manutenção de seus dados cadastrais; e
XII - exercer outras atividades correlatas. "(NR)
"Art. 42-B. ............................................
..............................................................
II - definir e administrar requisitos e estruturas de informação junto às entidades administradoras de mercado;
............................................................. "(NR)
I - a alínea "b" do item 3 do inciso III do art. 4º; e
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO