Resolução CVM Nº 246 DE 30/07/2026


 Publicado no DOU em 3 ago 2026


Altera a Resolução CVM Nº 24/2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários.


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O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de julho de 2026, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no § 2º do art. 11 da Portaria nº 327 do Ministério da Fazenda, de 11 de julho de 1977, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. .................................................

...............................................................

III - .........................................................

3.5.5. Divisão de Tecnologia Financeira - DITEC; "(NR)

"Art. 16-F. ..............................................

................................................................

III - estabelecer diretrizes técnicas para o uso de soluções analíticas e computacionais avançadas, observadas as políticas de governança de dados e de inteligência artificial da CVM;" (NR)

"Art.16-H. ................................................

.................................................................

VI - propor, implementar e revisar políticas, normas e procedimentos internos relacionados à governança e ao uso ético e responsável de inteligência artificial na CVM, bem como monitorar sua observância; e

VII - exercer outras atividades correlatas." (NR)

"Art. 16-J. Compete à Divisão de Tecnologia Financeira - DITEC:

I - prestar assessoria técnica interna sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários;

II - avaliar as implicações de tecnologias financeiras emergentes para os regulados e para o mercado de valores mobiliários;

III - elaborar estudos e propostas sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários e sobre os riscos a elas associados;

IV - fomentar, no âmbito da CVM, o desenvolvimento de conhecimento sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários;

V - interagir com instituições externas em assuntos de tecnologias financeiras emergentes; e

VI - exercer outras atividades correlatas." (NR)

"Art. 22. .................................................

...............................................................

V - conduzir sessões de pregões eletrônicos;

VI - designar formalmente, mediante indicação prévia das áreas requisitantes e técnicas, os servidores para integrar as equipes de planejamento das contratações; e

VII - REVOGADO;

VIII - REVOGADO;

IX - REVOGADO;

X - exercer outras atividades correlatas." (NR)

"Art.42. .................................................

...............................................................

VII - instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação e propostas de inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso;

VIII - manter os cadastros de entidades administradoras de mercados organizados, depositários centrais de valores mobiliários e dos demais participantes supervisionados pela SMI;

IX - REVOGADO;

X - REVOGADO;

XI - supervisionar e fiscalizar o cumprimento, pelos participantes supervisionados pela SMI, das obrigações relacionadas à manutenção de seus dados cadastrais; e

XII - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 42-B. ............................................

..............................................................

II - definir e administrar requisitos e estruturas de informação junto às entidades administradoras de mercado;

............................................................. "(NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - a alínea "b" do item 3 do inciso III do art. 4º; e

II - o art. 16-I;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO