Publicado no DOE - MG em 1 ago 2026
Rep. - Altera a Portaria SRE Nº 285/2026, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI) 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975 e no art 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art 1º – Os incisos I e V do caput e os §§ 3º e 4º do art 2º da Portaria SRE nº 285, de 30 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º – (...)
I – não tenha ou tenha tido escrituração centralizada e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à escrituração centralizada;
(...)
V – não tenha ou tenha tido operação sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à inscrição estadual única.
(...)
§ 3º – O contribuinte que possua ou venha a possuir inscrição estadual única com mais de um estabelecimento ativo, e que realize operações sujeitas ao IPI, não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.
§ 4º – O contribuinte que tenha ou passe a ter escrituração centralizada com mais de um estabelecimento ativo não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição. ”.
Art 2º – A Portaria SRE nº 285, de 2026, passa a vigorar acrescida do art 6º-A, com a seguinte redação:
“Art 6º-A – As regras de validação disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/, são de observância obrigatória pelo contribuinte para o preenchimento da Dapi Virtual, a partir da EFD, pelos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. ”.
Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
* Republicação em virtude de incorreção no original.