Portaria SRE Nº 296 DE 30/07/2026


 Publicado no DOE - MG em 1 ago 2026


Rep. - Altera a Portaria SRE Nº 285/2026, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI) 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975 e no art 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art 1º – Os incisos I e V do caput e os §§ 3º e 4º do art 2º da Portaria SRE nº 285, de 30 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – (...)

I – não tenha ou tenha tido escrituração centralizada e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à escrituração centralizada;

(...)

V – não tenha ou tenha tido operação sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à inscrição estadual única.

(...)

§ 3º – O contribuinte que possua ou venha a possuir inscrição estadual única com mais de um estabelecimento ativo, e que realize operações sujeitas ao IPI, não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.

§ 4º – O contribuinte que tenha ou passe a ter escrituração centralizada com mais de um estabelecimento ativo não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição. ”.

Art 2º – A Portaria SRE nº 285, de 2026, passa a vigorar acrescida do art 6º-A, com a seguinte redação:

“Art 6º-A – As regras de validação disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/, são de observância obrigatória pelo contribuinte para o preenchimento da Dapi Virtual, a partir da EFD, pelos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. ”.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual

* Republicação em virtude de incorreção no original.