Portaria RE/ACT Nº 43 DE 31/07/2026


 Publicado no DOE - RS em 3 ago 2026


Homologa o resultado das entidades sociais na Etapa 86 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e dá outras providências.


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OS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL, em exercício na Assessoria de Cidadania Tributária (ACT) da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas na alínea "ao" do inciso I e nas alíneas "a", "z" e "ad" do inciso II do art. 18 da Lei nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e designados pela Portaria Sefaz nº 096/2022;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 20 do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Gaúcha - CGNFG) em Reunião Ordinária ocorrida em 28 de julho de 2026,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica homologado o resultado das entidades sociais na Etapa 86 do Programa Nota Fiscal Gaúcha, relativo ao 1º trimestre de 2026.

Parágrafo único. A homologação de que trata o caput libera as Secretarias de Estado integrantes do CGNFG a procederem à execução orçamentária e financeira dos repasses, bem como à exigência da respectiva prestação de contas.

Art. 2º A lista das entidades sociais contempladas e os respectivos valores de repasse ficam disponibilizados para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de julho de 2026.

Fernando Rodrigues dos Santos

Coordenadoria Executiva das Empresas e Cidadãos