Portaria DETRAN Nº 824 DE 23/07/2026


 Publicado no DOE - MA em 29 jul 2026


Dispõe sobre prorrogação no período de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores no Maranhão, Clínicas Médicas e Psicológicas e Escritórios de Despachantes.


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O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº. 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 927/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de providências da Administração Pública com vistas preservação dos direitos dos usuários dos serviços de habilitação e veículos, da continuidade do serviço público, a fim de que não se comprometa os processos de habilitação e de veículos em trâmite e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados;

CONSIDERANDO a implantação e início dos trabalhos desenvolvidos pelo projeto de CNH Social, que tem demandado significativa atenção dos servidores e setores do DETRAN-MA.

RESOLVE

Art. 1º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias o credenciamento das empresas credenciadas como Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes no DE- TRAN/MA e que possuem termo final do credenciamento no dia 31 de julho de 2026.

§1º. Para fins de definição do novo termo final de credenciamento após a prorrogação, define-se que o novo termo final corresponderá à adição do prazo descrito no caput à atual data descrita nas respectivas portarias resultando no prazo final de credenciamento em 31 de agosto de 2026.

§2º. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente.

Art. 2º. A renovação de credenciamento concedida após a prorrogação de credenciamento descontará o período prorrogado para fins de definição do próximo termo final de credenciamento levando em consideração o número do CNPJ da empresa, portanto as empresas que concluírem seu processo de renovação serão vinculadas até 31 de julho de 2028.

Art. 3º. As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Diretoria-Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação:

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 23 de julho DE 2026.

Francisco Wellington Pereira Caetano

Diretor Administrativo e Respondendo Cumulativamente pelo Expediente da Diretoria-Geral do DETRAN/MA