Portaria DERAL Nº 32 DE 27/07/2026


 Publicado no DOE - PR em 29 jul 2026


Divulga a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar.


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O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL - DERAL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no cumprimento de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar, conforme Tabela 1.

Tabela 1 - Preços de Produtos Selecionados da Agricultura Familiar - Feiras do Produtor, média geral das pesquisas realizadas em março de 2026, junho de 2026 e setembro de 2025, nos Núcleos Regionais da SEAB.

Alimento/Grupo Unidade Convencionais Orgânicos
Frutas/Legumes/Verduras
Abacate kg 5,05 7,32
Abacaxi kg 7,02 si
Abobrinha Verde kg 5,58 7,81
Acelga/Couve Chinesa kg 6,2 8,93
Acerola kg si si
Agrião kg 11,9 14,37
Alface kg 9,49 12,93
Alho Nacional kg 29,74 47,73
Alho Poró kg 16,13 24,81
Almeirão kg 8,04 13,88
Ameixa kg si si
Amendoim com casca kg 20,05 si
Amendoim sem casca kg 22,98 si
Banana Caturra kg 4,7 6,86
Banana Maçã/Prata kg 6,37 6,77¹
Batata Doce kg 4,28 7,12
Batata Inglesa kg 4,54 9,08²
Batata Salsa kg 9,68 15,47
Batata Yacon kg 14,93 si
Berinjela kg 6,29 8,75
Beterraba kg 5,89 7,95
Brócolis kg 9,54 11,37
Caqui Chocolate/Café kg 8,18 14,31
Cará kg 7,29 14,58²
Cebola kg 4,64 9,26
Cebolinha Verde kg 17,12 22,36
Cenoura kg 5,59 9,27
Chuchu kg 5,17 7,73
Couve Flor kg 8,79 12,19
Couve Manteiga kg 11,85 13,39
Escarola kg 7,22 10,94
Espinafre kg 9,93 13,85
Ervilha Torta kg 27,05 34,35
Gengibre kg 17,4 23,69
Goiaba kg 8,52 si
Hortelã kg 21,72 28,45¹
Inhame kg 8,43 11,03
Jabuticaba kg si si
Kiwi kg si si
Laranja Baiana/Lima kg 7,49 8,85
Laranja Pêra kg 3,95 5,33
Limão kg 4,43 5,9
Maçã kg 10,53 si
Mamão kg 6,57 11,13
Manga kg 7,67 15,34²
Maracujá kg 10,24 15,1
Maxixe kg 7,28 14,57²
Melancia kg 3,3 si
Melão kg 7,41 si
Milho Verde sem palha kg 7 12,98
Milho Pipoca kg 13,42 si
Morango kg 28,32 50,73
Pepino kg 5,99 8,72
Pera kg 14,66 si
Pêssego kg si si
Pimentão kg 9,52 18,21
Pinhão kg 13,53 si
Quiabo kg 12,38 14,72
Rabanete kg 8,89 10,96
Repolho Verde/Roxo kg 4,17 6,14
Rúcula kg 12,9 15,48
Salsinha kg 17,99 26
Salsão kg 13,13 si
Tangerinas - exceto Poncã kg 6,66 7,47
Tangerina Poncã kg 4,72 7,37
Tomate kg 6,78 12,62
Uva kg 13,14 si
Vagem kg 16,08 18,48
Minimamente Processados/Processados
Abóbora descascada, picada, embalada à vácuo kg 7,26 10,01
Mandioca descascada, picada, embalada à vácuo kg 8,48 10,1
Canjica kg 12,65 si
Cuca/bolo simples kg 19,23 28,59¹
Pão caseiro kg 16,41 19,51¹
Pão caseiro fatiado kg 16,19 si
Bolacha caseira kg 30,29 si
Doce de abóbora kg 18,86 si
Doce de frutas pastoso/geleia kg 35,6 60,07
Doce de leite kg si si
Mel até 1 kg kg 37,39 58,33
Melado de cana kg 25,7 si
Molho de tomate l si 34,08
Palmito de pupunha picado kg si si
Pé de moleque kg 35 si
Polpa de fruta congelada kg 19,69 24,83
Rapadura kg 31,75 si
Suco de laranja integral L 15,85 si
Suco de maça integral L si si
Suco de uva integral L 16,95 24,88
Vegetais em conserva kg 21,14 si
Origem animal
Banha de porco kg 20,37 si
Bisteca suína congelada kg 25,63 si
Filé de bagre ou pescada congelado kg 52,75 si
Filé de tilápia congelado kg 47,73 si
Manteiga kg 46,11 si
Ovos até tipo 2 dúzia 10,7 16,48
Sobrecoxa de frango congelada com osso kg 14,93 si
Arroz/Farinha/Feijão
Açúcar mascavo kg 17,83 20,90¹
Arroz polido até tipo 2 kg 6,07 12,14²
Arroz parboilizado até tipo 2 kg si 15,17
Farinha de mandioca, torrada ou biju kg 16,7 33,42²
Farinha de milho kg 10,5 12,97
Farinha de trigo branca kg si si
Feijão cores kg 11,15 15,83
Feijão preto kg 8,67 16,11
Macarrão kg 16,11 32,24²
Polvilho doce ou azedo kg 7,27 14,54²
Alimentos da biodiversidade/plantas comestíveis não convencionais
Araçá kg si si
Amora preta kg 14,17 si
Azedinha kg si si
Butiá kg si si
Framboesa kg si si
Guabiroba kg si si

Notas:

(si) - sem informação;

1) os preços foram ajustados conforme o seguinte critério: quando a média de variação, subtraída ou acrescida do desvio padrão, foi extrapolada, o preço orgânico foi calculado mediante a multiplicação do preço convencional do produto pela variação estabelecida exclusivamente entre pesquisas realizadas em locais com produção simultânea convencional e orgânica, denominada, neste caso, de variação local;

2) os preços foram ajustados conforme o seguinte critério: quando, ao se aplicar o critério 1, a variação local também excedia a média acrescida do desvio padrão, o preço orgânico foi calculado mediante a multiplicação do preço convencional do produto pela variação teto da curva normal, estimada em 100%.

Art. 2º. Informa que os preços orgânicos em Feiras de produtores são, em média, 46% mais valorizados que os de produtos convencionais. Este percentual é baseado na relação entre os valores orgânicos e convencionais da Tabela 1, desconsiderando-se os pontos fora da curva normal.

CUMPRA-SE

Curitiba, 27 de julho de 2026

Marcelo Garrido Moreira

Chefe do DERAL