Decreto Nº 22294 DE 30/07/2026


 Publicado no DOM - Porto Velho em 31 jul 2026


Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho (REFIS MUNICIPAL 2026), nos termos do Art. 11, da Lei Complementar Nº 1048/2025, alterada pela Lei Complementar Nº 1057/2026.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.008534/2026-93.

CONSIDERANDO que a implantação da Reforma Tributária objeto da Emenda Constitucional nº 132/2023 impôs a necessidade dos entes municipais promoverem ações e medidas que resultem em incremento na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em especial, no período de 2019 a 2026, inclusive inscritos em Dívida Ativa;

CONSIDERANDO que, para fins de cálculos, a média da receita efetiva da arrecadação do ISSQN do período de 2019 a 2026, será utilizada como parâmetro para o recebimento de recursos destinados à recomposição de receitas, em caso de perda de arrecadação com a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no período de 2029 A 2077;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.048, de 26 de dezembro de 2025, alterada pela Lei Complementar nº 1.057, de 5 de maio de 2026, em seu art. 11, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar a adesão ao REFIS/2026 até 31 de dezembro de 2026;

CONSIDERANDO, ainda, que a procura, por parte dos contribuintes, e os objetivos da arrecadação se encontram muito aquém das projeções iniciais, por motivações alheias à Administração Tributária,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período para a adesão ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (REFIS MUNICIPAL 2026) para até o dia 31 de dezembro de 2026, conforme autoriza o art. 11, da Lei Complementar nº 1.048, de 26 de dezembro de 2025, alterado pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 1.057, de 5 de maio de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito