Resolução ARPE Nº 344 DE 30/07/2026


 Publicado no DOE - PE em 31 jul 2026


Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional e da Tarifa Verde praticadas pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, decorrente das variações dos Preços de Venda dos Supridores de Gás e da aplicação do mecanismo da Conta Gráfica, homologa as respectivas tabelas tarifárias e implanta a tabela da TUSD do Mercado Livre.


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A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, e alterações, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.226, de 27 de julho de 2020, e alterações, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco, em especial o art. 7º, que limita a 5% (cinco por cento) do volume total do mercado cativo constante do orçamento anual da concessionária o volume total de gás a ser disponibilizado para os sistemas de rede local;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 5 de novembro de 1992, e seu Primeiro Aditivo Contratual no ano de 2021, firmados entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 304, de 25 de agosto de 2025, que regulamenta o mecanismo de Conta Gráfica instituído pela Lei nº 17.641, de 5 de janeiro de 2022, aplicável às tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado do mercado cativo no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 330, de 18 de março de 2026, que dispõe sobre as condições gerais para compra, venda, distribuição e movimentação de biometano no sistema de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 341, de 8 de julho de 2026, que dispõe sobre a Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição (TUSD) a ser aplicada aos consumidores livres e parcialmente livres de gás canalizado do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 343, de 8 de julho de 2026, que homologa o Fator do Mercado Livre (FML) para cálculo da Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição (TUSD) a ser aplicada aos consumidores livres do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o pleito contido na Carta CT.COPERGÁS/PRE nº 063/2026, assinada em 24 de julho de 2026, para repasse da variação no preço médio ponderado de venda na aquisição do gás dos supridores, bem como a recuperação do saldo da Conta Gráfica, a fixação do preço de venda para composição da Tarifa Verde, e a apresentação da Tabela tarifária para o Mercado Livre, conforme registros detalhados na Nota Técnica Copergás nº 08/2026, integrantes do Processo SEI nº 0007900024.002064/2026-83, gerado em 24 de julho de 2026; e

CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 15/2026, de 30 de julho de 2026, incorporada ao referido Processo SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a recomposição da Tarifa Média Operacional praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS no percentual médio equivalente a 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento) para o período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026, no valor total de R$ 2,9142 resultante:

I - do repasse do novo Preço Médio Ponderado de Venda (PMPVago/26-out/26) no valor de R$ 2,3597/m³;

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PRago/26-out/26) no valor positivo de [+] R$ 0,0135/m³, decorrente do saldo apurado de 1º de abril a 31 de junho de 2026 pelo mecanismo da Conta Gráfica; e

III - da aplicação da Margem Bruta de Distribuição Regulatória de R$ 0,5410/m³, estabelecida pela Resolução ARPE nº 310, de 29 de outubro de 2025.

Art. 2º Autorizar a recomposição da Tarifa Verde praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) para o período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026, no valor total de R$ 4,1214, resultante:

I - do repasse do novo Preço Médio Ponderado de Venda do Biometano (PMPVbio) que resultou em R$ 3,5669/m³;

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PR) no valor positivo de [+] R$ 0,0135/m³, decorrente do saldo apurado de 1º de abril a 31 de junho de 2026 pelo mecanismo da Conta Gráfica; e

III - da aplicação da Margem Bruta de Distribuição Regulatória de R$ 0,5410/m³, estabelecida pela Resolução ARPE nº 310, de 29 de outubro de 2025.

Art. 3º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do Anexo Único desta Resolução para vigência a partir de 1º de agosto de 2026, com implantação da tabela da TUSD do Mercado Livre.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de julho de 2026.

CARLOS PORTO FILHO

Diretor-Presidente

ROBERTA MACHADO

Diretora de Regulação Técnico-Operacional

LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS

Diretora Administrativo-Financeira

Este texto não substitui a versão publicada no DOE nº 138, Página 6, de 31/07/2026.

Anexo Único – Tabela Tarifária

INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO
(acima de 500 m³/dia)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,7990

2,8893

3,23%

1.001 a 5.000

2,7750

2,8653

3,25%

5.001 a 10.000

2,7737

2,8640

3,26%

10.001 a 25.000

2,7656

2,8559

3,27%

25.001 a 50.000

2,7532

2,8435

3,28%

50.001 a 100.000

2,7393

2,8296

3,30%

100.001 a 125.000

2,7021

2,7924

3,34%

125.001 a 150.000

2,6982

2,7885

3,35%

150.001 a 175.000

2,6473

2,7376

3,41%

175.001 a 200.000

2,6399

2,7302

3,42%

200.001 a 225.000

2,6375

2,7278

3,42%

acima de 225.000

2,6319

2,7222

3,43%


.

VEICULAR

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,7813

2,8716

3,25%


.

VEICULAR – PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,6104

2,7007

3,46%


.

INDUSTRIAL - PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,6104

2,7007

3,46%


.

RESIDENCIAL

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 30

5,8347

5,9250

1,55%

31 a 150

4,8006

4,8909

1,88%

151 a 750

4,4808

4,5711

2,02%

751 a 3.000

4,4013

4,4916

2,05%

acima de 3.000

4,3800

4,4703

2,06%


.

INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONSUMO CONVENCIONAL
(abaixo de 500 m³/dia)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 30

6,6729

6,7632

1,35%

31 a 150

4,8479

4,9382

1,86%

151 a 3.000

3,8729

3,9632

2,33%

3.001 a 9.000

3,6929

3,7832

2,45%

acima de 9.000

3,5929

3,6832

2,51%


.

CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,7109

2,8012

3,33%

1.001 a 5.000

2,6482

2,7385

3,41%

5.001 a 10.000

2,6170

2,7073

3,45%

10.001 a 25.000

2,6145

2,7048

3,45%

25.001 a 50.000

2,6122

2,7025

3,46%

acima de 50.000

2,6097

2,7000

3,46%


.

INDUSTRIAL – ISENÇÃO DE ICMS

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,7990

2,8893

3,23%

1.001 a 5.000

2,7750

2,8653

3,25%

5.001 a 10.000

2,7737

2,8640

3,26%

10.001 a 25.000

2,7656

2,8559

3,27%

25.001 a 50.000

2,7532

2,8435

3,28%

50.001 a 100.000

2,7393

2,8296

3,30%

100.001 a 125.000

2,7021

2,7924

3,34%

125.001 a 150.000

2,6982

2,7885

3,35%

150.001 a 175.000

2,6473

2,7376

3,41%

175.001 a 200.000

2,6399

2,7302

3,42%

200.001 a 225.000

2,6375

2,7278

3,42%

acima de 225.000

2,6319

2,7222

3,43%


.

INDUSTRIAL, COMERCIAL, SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO
(acima de 500 m³/dia)
PROGRAMA MAIS GÁS 2025 (PRORROGADO 2026)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,6190

2,7093

3,45%

1.001 a 5.000

2,5950

2,6853

3,48%

5.001 a 10.000

2,5937

2,6840

3,48%

10.001 a 25.000

2,5856

2,6759

3,49%

25.001 a 50.000

2,5732

2,6635

3,51%

50.001 a 100.000

2,5593

2,6496

3,53%

100.001 a 125.000

2,5221

2,6124

3,58%

125.001 a 150.000

2,5182

2,6085

3,59%

150.001 a 175.000

2,4673

2,5576

3,66%

175.001 a 200.000

2,4599

2,5502

3,67%

200.001 a 225.000

2,4575

2,5478

3,67%

acima de 225.000

2,4519

2,5422

3,68%


.

INDUSTRIAL – ISENÇÃO DE ICMS
PROGRAMA MAIS GÁS 2025 (PRORROGADO 2026)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,6190

2,7093

3,45%

1.001 a 5.000

2,5950

2,6853

3,48%

5.001 a 10.000

2,5937

2,6840

3,48%

10.001 a 25.000

2,5856

2,6759

3,49%

25.001 a 50.000

2,5732

2,6635

3,51%

50.001 a 100.000

2,5593

2,6496

3,53%

100.001 a 125.000

2,5221

2,6124

3,58%

125.001 a 150.000

2,5182

2,6085

3,59%

150.001 a 175.000

2,4673

2,5576

3,66%

175.001 a 200.000

2,4599

2,5502

3,67%

200.001 a 225.000

2,4575

2,5478

3,67%

acima de 225.000

2,4519

2,5422

3,68%


.

INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO - TARIFA VERDE
(acima de 500 m³/dia)*

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 30/04/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/05/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

4,0829

4,0965

0,33%

1.001 a 5.000

4,0589

4,0725

0,34%

5.001 a 10.000

4,0576

4,0712

0,34%

10.001 a 25.000

4,0495

4,0631

0,34%

25.001 a 50.000

4,0371

4,0507

0,34%

50.001 a 100.000

4,0232

4,0368

0,34%

100.001 a 125.000

3,9860

3,9996

0,34%

125.001 a 150.000

3,9821

3,9957

0,34%

150.001 a 175.000

3,9312

3,9448

0,35%

175.001 a 200.000

3,9238

3,9374

0,35%

200.001 a 225.000

3,9214

3,9350

0,35%

acima de 225.000

3,9158

3,9294

0,35%


.

USUÁRIOS INDUSTRIAIS e COMERCIAIS - GRANDES USÚARIOS (a partir de 500m³/dia) - MERCADO LIVRE - TUSD

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/07/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/08/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

0,5025

1.001 a 5.000

0,4791

5.001 a 10.000

0,4778

10.001 a 25.000

0,4700

25.001 a 50.000

0,4579

50.001 a 100.000

0,4444

100.001 a 125.000

0,4081

125.001 a 150.000

0,4043

150.001 a 175.000

0,3548

175.001 a 200.000

0,3476

200.001 a 225.000

0,3452

acima de 225.000

0,3398


Início de vigência a partir de 01/08/2026