Publicado no DOE - GO em 31 jul 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "COURO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
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00501 |
Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Frigorifico) M2 |
27,90 |
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00502 |
Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Matadouro) M2 |
24,30 |
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00500 |
Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Refugo) M2 |
15,60 |
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00130 |
Couro Bovino Salgado KG |
5,30 |
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00131 |
Couro Bovino Verde KG |
0,95 |
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00132 |
Couro Bufalino Salgado KG |
3,55 |
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00133 |
Couro Bufalino Verde KG |
0,95 |
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00134 |
Couro Nonato (Bezerro Natimorto) Salgado PC |
8,30 |