Publicado no DOE - GO em 31 jul 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
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16331 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) KG |
2,41 |
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16332 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG |
144,60 |
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17671 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) T |
2.410,00 |
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01414 |
Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG |
2,30 |
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13630 |
Soja em Semente (Todos os Tipos) KG |
5,30 |
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00235 |
Soja Residuo KG |
0,21 |
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00238 |
Soja Transgenica KG |
2,11 |
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01993 |
Soja Transgenica SC 60KG |
126,60 |
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17651 |
Soja Transgenica T |
2.110,00 |