Resolução CFO Nº 298 DE 28/07/2026


 Publicado no DOU em 31 jul 2026


Altera dispositivos da Resolução CFO/SEC Nº 287/2026, que dispõe sobre a fixação de carga horária mínima de estágio supervisionado nos cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB).


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O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971, ad referendum do Plenário;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução CFOSEC-287, de 22 de abril de 2026, e sanar incompatibilidade entre seus dispositivos,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido que a carga horária do estágio supervisionado obrigatório do Curso de Formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) corresponderá a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso."

Art. 2º O artigo 4º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º São requisitos do estágio supervisionado:

I - compatibilidade com as competências legais atribuídas ao Técnico em Saúde Bucal;

II - acompanhamento por profissional habilitado;

III - desenvolvimento de atividades práticas em ambiente real de trabalho;

IV - conformidade às normas éticas e sanitárias aplicáveis."

Art. 3º O artigo 7º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) iniciados antes da publicação desta Resolução poderão manter a carga horária mínima de estágio supervisionado atualmente estabelecida."

Art. 4º O artigo 8º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) que iniciarem após a publicação desta Resolução deverão se adequar à carga horária mínima de estágio supervisionado prevista nesta Resolução."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA