Portaria SEFAZ Nº 263 DE 27/07/2026


 Publicado no DOE - SE em 29 jul 2026


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de agosto de 2026.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 85,21 (oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), para o mês de agosto de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Aracaju, 27 de julho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda