Publicado no DOE - SE em 29 jul 2026
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ N° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| ..................................................................................... | ||
| ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5000 ML | ||
| ... | ... | ... |
| ... | Lev | ... |
| 03.005.04 | Monte Claro | 5,27 |
| ... | Nestle Pureza Vital 6300 ml | ... |
| ..................................................................................... | ||
| ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 10 LITROS RETORNÁVEL | ||
| ... | ... | ... |
| ... | Lev | ... |
| 03.024.00 | Monte Claro | 2,49 |
| ... | São Cristovão | ... |
| ................................................................................................................. "(NR) |
||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2026.
Aracaju, 20 de julho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda