Portaria SEFAZ Nº 260 DE 27/07/2026


 Publicado no DOE - SE em 29 jul 2026


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ N° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
.....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5000 ML
... ... ...
... Lev ...
03.005.04 Monte Claro 5,27
... Nestle Pureza Vital 6300 ml ...
.....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 10 LITROS RETORNÁVEL
... ... ...
... Lev ...
03.024.00 Monte Claro 2,49
... São Cristovão ...
................................................................................................................. "(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2026.

Aracaju, 20 de julho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda