Publicado no DOE - PE em 29 jul 2026
Altera a Portaria SF Nº 185/2018, que determina que a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), será efetuada pelos estabelecimentos bancários e seus respectivos correspondentes bancários, oficiais e privados, habilitados pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 185, de 20.12.2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos órgãos arrecadadores credenciados, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 185, de 20.12.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º
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§ 1º Será pago o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por documento arrecadado, mediante DAE ou GNRE, exclusivamente quando o recolhimento for realizado por meio de atendimento físico e presencial prestado ao público em geral por correspondente bancário, com funcionamento em horário especial compreendido entre as 7h e as 21h. (NR)
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§ 4º Para efeito de interpretação, a captação de arrecadação realizada por correspondente bancário por meio de plataformas digitais, sítios eletrônicos, aplicativos, processamento de dados em lote ou qualquer outro meio eletrônico não presencial equipara-se, para fins de remuneração tarifária, ao recolhimento por meio eletrônico previsto nas alíneas «b» do inciso I e «b» do inciso II do caput. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda