Publicado no DOU em 29 jul 2026
Autoriza o Estado do Ceará a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS Nº 190/2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O Estado do Ceará fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
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Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
CE |
10.06.2026 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos com novas concessões editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA