Publicado no DOU em 29 jul 2026
Rep. - Abre consulta pública para apresentação de manifestações sobre proposta de modificação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberta consulta pública para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta Circular.
Parágrafo único. A consulta pública de que trata esta Circular tem o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico relativo a esta consulta pública, observando as regras indicadas no Brasil Participativo.
Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consulta pública, conforme instruções constantes do referido formulário.
Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 2º desta Circular serão desconsideradas.
Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eleitoral serão automaticamente desconsideradas e não serão publicadas.
Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto quando protegidas nos termos da legislação vigente, caso em que poderão ser publicadas de maneira agregada.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Republicada por ter saído no DOU de 27-7-2026, nº 139, Seção 1, pág. 25, com incorreção no original.