Publicado no DOE - PR em 27 jul 2026
Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 47/2022, que disciplina os procedimentos relativos à emissão da Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484, de 6 de junho de 2025,
ESTABELECE:
Art. 1.º O inciso III do § 1º do art. 10 da Norma de Procedimento Fiscal nº 47, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - procuração, se for o caso, por instrumento público, ou particular assinado digitalmente com certificado digital padrão ICP-Brasil ou e-Gov, e, na sua falta, com firma reconhecida;”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de julho de 2026.
SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI
Diretora da REPR