Instrução Normativa GAB/CRE Nº 43 DE 24/07/2026


 Publicado no DOE - RO em 27 jul 2026


Revoga dispositivo da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 41/2025, a qual estabelece regras de controle e fruição para a concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO conferir razoabilidade aos critérios para concessão do benefício; e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Coordenador-Geral pela Nota 6 do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO;

DETERMINA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2025/GAB/CRE, que "Estabelece regras de controle e fruição para a concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 24 de julho de 2026.

MIGUEL ABRÃO DIB NETO

Coordenador-Geral da Receita Estadual