Publicado no DOE - RO em 27 jul 2026
Revoga dispositivo da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 41/2025, a qual estabelece regras de controle e fruição para a concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO conferir razoabilidade aos critérios para concessão do benefício; e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Coordenador-Geral pela Nota 6 do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO;
DETERMINA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2025/GAB/CRE, que "Estabelece regras de controle e fruição para a concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, previsto no item 13 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 24 de julho de 2026.
MIGUEL ABRÃO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual