Portaria SEFAZ Nº 110 DE 22/07/2026


 Publicado no DOE - MT em 28 jul 2026


Revoga a Portaria SEFAZ N° 029/2005, que institui modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e) e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício,

CONSIDERANDO a necessidade permanente de simplificação de obrigações acessórias, racionalização de processos fazendários e eliminação de regimes documentais redundantes;

CONSIDERANDO as diretrizes de convergência tecnológica e validade jurídica nacional, fixadas pela cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 07/2009;

CONSIDERANDO a consolidada implantação da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e - no âmbito do Estado de Mato Grosso, apta a absorver a totalidade do público-alvo originalmente atendido pela sistemática anterior;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 029/2005-SEFAZ, de 14 de março de 2005 (DOE 22/03/2005), que institui modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e - e dá outras providências.

Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, fica declarada a descontinuidade definitiva, para todos os efeitos fiscais e jurídicos, da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e - no Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Sempre que houver disposição na legislação tributária estadual, Regulamento do ICMS, portarias, instruções normativas ou atos equivalentes, prevendo, autorizando ou fazendo remissão à emissão ou ao fornecimento de informações da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e, deverá ser emitida ou considerada, em sua estrita equivalência, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e.

Art. 3° As unidades competentes da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP promoverão, de forma progressiva e conforme a conveniência administrativa, a atualização textual dos dispositivos do RICMS/MT e das portarias vigentes que guardem remissão residual ao documento fiscal descontinuado.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 029/2005-SEFAZ de 14 de março de 2005 (DOE 22/03/2005).

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

RENATO DA SILVA SOUSA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em substituição legal)