Publicado no DOE - ES em 28 jul 2026
Altera o Anexo Único do Decreto Nº 5141-R/2022, que instituiu a listagem das atividades econômicas de baixo risco A e/ou nível de risco I dispensadas de atos públicos de liberação no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no processo e-Docs nº 2026-74SD1,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5141-R, de 16 de maio de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º deste Decreto
“ANEXO ÚNICO, a que se referem os artigos 1º e 10
| TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO A OU NÍVEL DE RISCO I Governo do Estado do Espírito Santo |
|||
| Qtd. | Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3 | Classificação de Baixo Risco - Unificado | |
| 1 | 0111-3/01 | Cultivo de arroz | Nível de Risco I |
| 2 | 0111-3/02 | Cultivo de milho | Nível de Risco I |
| 3 | 0111-3/03 | Cultivo de trigo | Nível de Risco I |
| 4 | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 5 | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | Nível de Risco I |
| 6 | 0112-1/02 | Cultivo de juta | Nível de Risco I |
| 7 | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 8 | 0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | Nível de Risco I |
| 9 | 0114-8/00 | Cultivo de fumo | Nível de Risco I |
| 10 | 0115-6/00 | Cultivo de soja | Nível de Risco I |
| 11 | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim | Nível de Risco I |
| 12 | 0116-4/02 | Cultivo de girassol | Nível de Risco I |
| 13 | 0116-4/03 | Cultivo de mamona | Nível de Risco I |
| 14 | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 15 | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | Nível de Risco I |
| 16 | 0119-9/02 | Cultivo de alho | Nível de Risco I |
| 17 | 0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | Nível de Risco I |
| 18 | 0119-9/04 | Cultivo de cebola | Nível de Risco I |
| 19 | 0119-9/05 | Cultivo de feijão | Nível de Risco I |
| 20 | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca | Nível de Risco I |
| 21 | 0119-9/07 | Cultivo de melão | Nível de Risco I |
| 22 | 0119-9/08 | Cultivo de melancia | Nível de Risco I |
| 23 | 0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | Nível de Risco I |
| 24 | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 25 | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | Nível de Risco I |
| 26 | 0121-1/02 | Cultivo de morango | Nível de Risco I |
| 27 | 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | Nível de Risco I |
| 28 | 0131-8/00 | Cultivo de laranja | Nível de Risco I |
| 29 | 0132-6/00 | Cultivo de uva | Nível de Risco I |
| 30 | 0133-4/01 | Cultivo de açaí | Nível de Risco I |
| 31 | 0133-4/02 | Cultivo de banana | Nível de Risco I |
| 32 | 0133-4/03 | Cultivo de caju | Nível de Risco I |
| 33 | 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | Nível de Risco I |
| 34 | 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | Nível de Risco I |
| 35 | 0133-4/06 | Cultivo de guaraná | Nível de Risco I |
| 36 | 0133-4/07 | Cultivo de maçã | Nível de Risco I |
| 37 | 0133-4/08 | Cultivo de mamão | Nível de Risco I |
| 38 | 0133-4/09 | Cultivo de maracujá | Nível de Risco I |
| 39 | 0133-4/10 | Cultivo de manga | Nível de Risco I |
| 40 | 0133-4/11 | Cultivo de pêssego | Nível de Risco I |
| 41 | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Nível de Risco I |
| 42 | 0134-2/00 | Cultivo de café | Nível de Risco I |
| 43 | 0135-1/00 | Cultivo de cacau | Nível de Risco I |
| 44 | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | Nível de Risco I |
| 45 | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | Nível de Risco I |
| 46 | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | Nível de Risco I |
| 47 | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | Nível de Risco I |
| 48 | 0139-3/05 | Cultivo de dendê | Nível de Risco I |
| 49 | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira | Nível de Risco I |
| 50 | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 51 | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | Nível de Risco I |
| 52 | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | Nível de Risco I |
| 53 | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | Nível de Risco I |
| 54 | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | Nível de Risco I - Desde que não haja fauna silvestre exótica |
| 55 | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | Nível de Risco I |
| 56 | 0159-8/03 | Criação de escargô | Nível de Risco I |
| 57 | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que não haja fauna silvestre exótica |
| 58 | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | Nível de Risco I |
| 59 | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Nível de Risco I |
| 60 | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 61 | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | Nível de Risco I |
| 62 | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | Nível de Risco I |
| 63 | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | Nível de Risco I |
| 64 | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 65 | 0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | Nível de Risco I |
| 66 | 0170-9/00 Caça e serviços relacionados | Nível de Risco I | |
| 67 | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | Nível de Risco I |
| 68 | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | Nível de Risco I |
| 69 | 0210-1/03 | Cultivo de pinus | Nível de Risco I |
| 70 | 0210-1/04 | Cultivo de teca | Nível de Risco I |
| 71 | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | Nível de Risco I |
| 72 | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | Todos |
| 73 | 0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | Nível de Risco I - Desde que não inclua: abastecimento de embarcações; manutenção ou pequenos reparos em embarcações, frigorífico; recolhimento de óleo de embarcações |
| 74 | 0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | Nível de Risco I |
| 75 | 0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | Nível de Risco I |
| 76 | 0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | Nível de Risco I |
| 77 | 0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | Nível de Risco I - Desde que não inclua: abastecimento de embarcações; manutenção ou pequenos reparos em embarcações, frigorífico; recolhimento de óleo de embarcações |
| 78 | 0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | Nível de Risco I |
| 79 | 0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | Nível de Risco I |
| 80 | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | Nível de Risco I-Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e não utilize produtos de fauna silvestre e exótica. |
| 81 | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Nível de Risco I - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e que esteja localizado em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que não realizadas em barcos-fábrica |
| 82 | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 83 | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Nível de Risco I - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com forno elétrico ou a gás |
| 84 | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Nível de Risco I |
| 85 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Nível de Risco I |
| 86 | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 87 | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 88 | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 89 | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 90 | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 91 | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 92 | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 93 | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Nível de Risco I - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás, e que estejam localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
| 94 | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Nível de Risco I |
| 95 | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | Nível de Risco I - Desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m² |
| 96 | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Nível de Risco I - Desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m² |
| 97 | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | Nível de Risco I - Desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m² |
| 98 | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Nível de Risco I - Desde que a atividade seja realizada em máquina de sublimação, sem geração de efluentes. |
| 99 | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Nível de Risco I – Desde que realize apenas o serviço manual de bordados e acabamentos semelhantes em tecidos e peças do vestuário |
| 100 | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Nível de Risco I |
| 101 | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | Nível de Risco I - Desde que realizada artesanalmente, sem tingimento, pintura, estamparia ou uso de produtos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico, borracha e fibras |
| 102 | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | Nível de Risco I - Desde que realizada artesanalmente, sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico e borracha |
| 103 | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que realizada manualmente, sem tingimento, pintura, estamparia ou uso de produtos químicos |
| 104 | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 105 | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 106 | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Nível de Risco I |
| 107 | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 108 | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 109 | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | Nível de Risco I |
| 110 | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | Nível de Risco I |
| 111 | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | Nível de Risco I |
| 112 | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Nível de Risco I |
| 113 | 1421-5/00 | Fabricação de meias | Nível de Risco I |
| 114 | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Nível de Risco I |
| 115 | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Nível de Risco I - Desde que realizada artesanalmente, sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
| 116 | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 117 | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 118 | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 119 | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 120 | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 121 | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 122 | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que o processo produtivo não envolva a fabricação de celulose e nenhum material (apenas moldagem, corte, impressão, dobra e montagem) |
| 123 | 1811-3/01 | Impressão de jornais | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 124 | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 125 | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 126 | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 127 | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 128 | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | Nível de Risco I - Desde que sem tratamento químico de superfícies metálicas |
| 129 | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | Nível de Risco I |
| 130 | 1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | Nível de Risco I |
| 131 | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | Todos |
| 132 | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | Todos |
| 133 | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | Todos |
| 134 | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que produção artesanal e com uso de forno elétrico ou a gás |
| 135 | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | Nível de Risco I |
| 136 | 2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | Nível de Risco I |
| 137 | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 138 | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 139 | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 140 | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 141 | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 142 | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 143 | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 144 | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 145 | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 146 | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 147 | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 148 | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 200 m² e sem tratamento químico ou termoquímico de superfície metálica |
| 149 | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | Todos |
| 150 | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 200 m², e ocorra somente a montagem e sem tratamento químico ou termoquímico de superfície metálica |
| 151 | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 152 | 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Nível de Risco I |
| 153 | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 154 | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Nível de Risco I - Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
| 155 | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Nível de Risco I - Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
| 156 | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 157 | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | Nível de Risco I -Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² (sem fabricação de chapas plásticas ou metálicas e sem tratamento químico de superfícies e pintura com uso de aspersor) |
| 158 | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | Nível de Risco I -Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² (sem fabricação de chapas plásticas ou metálicas e sem tratamento químico de superfícies e pintura com uso de aspersor) |
| 159 | 3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 160 | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | Nível de Risco I |
| 161 | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | Nível de Risco I |
| 162 | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório | Nível de Risco I |
| 163 | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | Nível de Risco I |
| 164 | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 165 | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Nível de Risco I |
| 166 | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Nível de Risco I |
| 167 | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 168 | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | Nível de Risco I |
| 169 | 3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | Nível de Risco I - Desde que sejam realizadas exclusivamente atividades administrativas |
| 170 | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Nível de Risco I - Desde que sejam realizadas exclusivamente atividades administrativas |
| 171 | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | Nível de Risco I |
| 172 | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | Todos, exceto extração mineral |
| 173 | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | Nível de Risco I |
| 174 | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | Nível de Risco I |
| 175 | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | Nível de Risco I |
| 176 | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Nível de Risco I |
| 177 | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Nível de Risco I |
| 178 | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Nível de Risco I |
| 179 | 4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | Nível de Risco I |
| 180 | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Nível de Risco I |
| 181 | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | Nível de Risco I |
| 182 | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Nível de Risco I |
| 183 | 4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Nível de Risco I |
| 184 | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 185 | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | Nível de Risco I |
| 186 | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Nível de Risco I |
| 187 | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | Nível de Risco I |
| 188 | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | Nível de Risco I |
| 189 | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Nível de Risco I |
| 190 | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | Nível de Risco I |
| 191 | 4391-6/00 | Obras de fundações | Nível de Risco I |
| 192 | 4399-1/01 | Administração de obras | Nível de Risco I |
| 193 | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | Nível de Risco I |
| 194 | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | Nível de Risco I |
| 195 | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | Nível de Risco I |
| 196 | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | Nível de Risco I |
| 197 | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | Nível de Risco I |
| 198 | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | Nível de Risco I |
| 199 | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | Nível de Risco I |
| 200 | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | Nível de Risco I |
| 201 | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | Nível de Risco I |
| 202 | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | Nível de Risco I |
| 203 | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | Nível de Risco I |
| 204 | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | Todos, exceto os serviços de pintura de veículos automotores |
| 205 | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Todos |
| 206 | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | Nível de Risco I |
| 207 | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 208 | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | Nível de Risco I - Desde que não realize o recondicionamento de peças |
| 209 | 4520-0/08 | Serviços de capotaria | Nível de Risco I |
| 210 | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 211 | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I |
| 212 | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 213 | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 214 | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I |
| 215 | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 216 | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 217 | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 218 | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | Nível de Risco I |
| 219 | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | Nível de Risco I |
| 220 | 4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 221 | 4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 222 | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | Nível de Risco I |
| 223 | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 224 | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | Nível de Risco I |
| 225 | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | Nível de Risco I |
| 226 | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | Nível de Risco I |
| 227 | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | Nível de Risco I |
| 228 | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | Nível de Risco I |
| 229 | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 230 | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | Nível de Risco I |
| 231 | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | Nível de Risco I |
| 232 | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | Nível de Risco I |
| 233 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | Nível de Risco I |
| 234 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 235 | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | Nível de Risco I |
| 236 | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | Nível de Risco I - Desde que não ocorra comércio de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a até 600 m² |
| 237 | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal | Nível de Risco I - Desde que não ocorra comércio de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a até 600 m² |
| 238 | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | Nível de Risco I |
| 239 | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | Nível de Risco I |
| 240 | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | Nível de Risco I |
| 241 | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | Nível de Risco I |
| 242 | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Nível de Risco I |
| 243 | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Nível de Risco I |
| 244 | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 245 | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 246 | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Nível de Risco I |
| 247 | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | Nível de Risco I |
| 248 | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Nível de Risco I |
| 249 | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 250 | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | Nível de Risco I |
| 251 | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | Nível de Risco I |
| 252 | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Nível de Risco I |
| 253 | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Nível de Risco I |
| 254 | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | Nível de Risco I |
| 255 | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I |
| 256 | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | Nível de Risco I |
| 257 | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | Nível de Risco I |
| 258 | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | Nível de Risco I |
| 259 | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | Nível de Risco I |
| 260 | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 261 | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
| 262 | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | Nível de Risco I |
| 263 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | Nível de Risco I |
| 264 | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I |
| 265 | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I |
| 266 | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | Nível de Risco I |
| 267 | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | Nível de Risco I |
| 268 | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | Nível de Risco I |
| 269 | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | Nível de Risco I |
| 270 | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | Nível de Risco I |
| 271 | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | Nível de Risco I |
| 272 | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 273 | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | Nível de Risco I |
| 274 | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | Nível de Risco I |
| 275 | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | Nível de Risco I |
| 276 | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | Nível de Risco I |
| 277 | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | Nível de Risco I |
| 278 | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | Nível de Risco I |
| 279 | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 280 | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | Nível de Risco I |
| 281 | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | Nível de Risco I |
| 282 | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | Nível de Risco I |
| 283 | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I |
| 284 | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | Nível de Risco I |
| 285 | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | Nível de Risco I |
| 286 | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | Nível de Risco I |
| 287 | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | Nível de Risco I |
| 288 | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
| 289 | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
| 290 | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | Nível de Risco I |
| 291 | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | Nível de Risco I |
| 292 | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | Nível de Risco I |
| 293 | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | Nível de Risco I |
| 294 | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | Nível de Risco I |
| 295 | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | Nível de Risco I |
| 296 | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 297 | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 298 | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | Nível de Risco I |
| 299 | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | Nível de Risco I |
| 300 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
Nível de Risco I |
| 301 | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Nível de Risco I |
| 302 | 4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | Nível de Risco I |
| 303 | 4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | Nível de Risco I |
| 304 | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Nível de Risco I |
| 305 | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Nível de Risco I |
| 306 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Nível de Risco I |
| 307 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | Nível de Risco I |
| 308 | 4722-9/02 | Peixaria | Nível de Risco I |
| 309 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Nível de Risco I |
| 310 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Nível de Risco I |
| 311 | 4729-6/01 | Tabacaria | Nível de Risco I |
| 312 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Nível de Risco I |
| 313 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 314 | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | Nível de Risco I |
| 315 | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | Nível de Risco I |
| 316 | 4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | Nível de Risco I |
| 317 | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I |
| 318 | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | Nível de Risco I |
| 319 | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Nível de Risco I |
| 320 | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 321 | 4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | Nível de Risco I |
| 322 | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I |
| 323 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Nível de Risco I |
| 324 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Nível de Risco I |
| 325 | 4752-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Nível de Risco I |
| 326 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Nível de Risco I |
| 327 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | Nível de Risco I |
| 328 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | Nível de Risco I |
| 329 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | Nível de Risco I |
| 330 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | Nível de Risco I |
| 331 | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | Nível de Risco I |
| 332 | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I |
| 333 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Nível de Risco I |
| 334 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | Nível de Risco I |
| 335 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | Nível de Risco I |
| 336 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 337 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | Nível de Risco I |
| 338 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | Nível de Risco I |
| 339 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | Nível de Risco I |
| 340 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Nível de Risco I |
| 341 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Nível de Risco I |
| 342 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | Nível de Risco I |
| 343 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Nível de Risco I |
| 344 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca ecamping | Nível de Risco I |
| 345 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | Nível de Risco I |
| 346 | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Nível de Risco I |
| 347 | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Nível de Risco I |
| 348 | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Nível de Risco I |
| 349 | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Nível de Risco I |
| 350 | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Nível de Risco I |
| 351 | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | Nível de Risco I |
| 352 | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 353 | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | Nível de Risco I |
| 354 | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | Nível de Risco I |
| 355 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | Nível de Risco I |
| 356 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | Nível de Risco I |
| 357 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Nível de Risco I |
| 358 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | Nível de Risco I |
| 359 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | Nível de Risco I |
| 360 | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Nível de Risco I |
| 361 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | Nível de Risco I |
| 362 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Nível de Risco I |
| 363 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que não seja comércio de lenha |
| 364 | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | Nível de Risco I - Desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
| 365 | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | Nível de Risco I - Desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
| 366 | 4912-4/03 | Transporte metroviário | Nível de Risco I - Desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
| 367 | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 368 | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 369 | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 370 | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 371 | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 372 | 4923-0/01 | Serviço de táxi | Nível de Risco I |
| 373 | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | Nível de Risco I |
| 374 | 4924-8/00 | Transporte escolar | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 375 | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 376 | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 377 | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 378 | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 379 | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 380 | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | Nível de Risco I |
| 381 | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | Nível de Risco I |
| 382 | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | Nível de Risco I |
| 383 | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros | Nível de Risco I |
| 384 | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | Nível de Risco I |
| 385 | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | Nível de Risco I |
| 386 | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 387 | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 388 | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior depassageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 389 | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 390 | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | Nível de Risco I |
| 391 | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | Nível de Risco I |
| 392 | 5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | Nível de Risco I |
| 393 | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | Nível de Risco I |
| 394 | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I |
| 395 | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | Nível de Risco I |
| 396 | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 397 | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | Nível de Risco I |
| 398 | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | Nível de Risco I |
| 399 | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | Nível de Risco I |
| 400 | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | Todos |
| 401 | 5211-7/02 | Guarda-móveis | Todos |
| 402 | 5212-5/00 | Carga e descarga | Nível de Risco I |
| 403 | 5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | Nível de Risco I |
| 404 | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | Nível de Risco I - Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular |
| 405 | 5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | Nível de Risco I |
| 406 | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | Nível de Risco I |
| 407 | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | Nível de Risco I - Desde que não incluam: - Serviço de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis - Serviços de limpeza de locomotivas |
| 408 | 5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | Nível de Risco I |
| 409 | 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | Nível de Risco I |
| 410 | 5239-7/01 | Serviços de praticagem | Nível de Risco I |
| 411 | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | Todos |
| 412 | 5250-8/01 | Comissaria de despachos | Nível de Risco I |
| 413 | 5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | Nível de Risco I |
| 414 | 5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | Nível de Risco I |
| 415 | 5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | Nível de Risco I - Desde que sejam realizadas exclusivamente atividades administrativas |
| 416 | 5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | Nível de Risco I |
| 417 | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | Nível de Risco I |
| 418 | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | Nível de Risco I |
| 419 | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | Nível de Risco I |
| 420 | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | Nível de Risco I |
| 421 | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | Nível de Risco I |
| 422 | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | Nível de Risco I - Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia |
| 423 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Nível de Risco I |
| 424 | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Nível de Risco I |
| 425 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Nível de Risco I |
| 426 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Nível de Risco I |
| 427 | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Nível de Risco I |
| 428 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Nível de Risco I |
| 429 | 5811-5/00 | Edição de livros | Nível de Risco I |
| 430 | 5812-3/01 | Edição de jornais diários | Nível de Risco I |
| 431 | 5812-3/02 | Edição de jornais não diários | Nível de Risco I |
| 432 | 5813-1/00 | Edição de revistas | Nível de Risco I |
| 433 | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | Nível de Risco I |
| 434 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação para empresas devidamente licenciadas |
| 435 | 5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários | Nível de Risco I |
| 436 | 5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | Nível de Risco I |
| 437 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação para empresas devidamente licenciadas |
| 438 | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | Nível de Risco I - Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação para empresas devidamente licenciadas |
| 439 | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | Nível de Risco I |
| 440 | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | Nível de Risco I |
| 441 | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 442 | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | Nível de Risco I |
| 443 | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | Nível de Risco I |
| 444 | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 445 | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | Nível de Risco I |
| 446 | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Nível de Risco I |
| 447 | 6010-1/00 | Atividades de rádio | Nível de Risco I |
| 448 | 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | Nível de Risco I |
| 449 | 6022-5/01 | Programadoras | Nível de Risco I |
| 450 | 6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | Nível de Risco I |
| 451 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | Nível de Risco I |
| 452 | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | Nível de Risco I |
| 453 | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | Nível de Risco I |
| 454 | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 455 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | Nível de Risco I |
| 456 | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | Nível de Risco I |
| 457 | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 458 | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | Nível de Risco I |
| 459 | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | Nível de Risco I |
| 460 | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | Nível de Risco I |
| 461 | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | Nível de Risco I |
| 462 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | Nível de Risco I |
| 463 | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | Nível de Risco I |
| 464 | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 465 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Nível de Risco I |
| 466 | 6201-5/02 | Web desing | Nível de Risco I |
| 467 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Nível de Risco I |
| 468 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 469 | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Nível de Risco I |
| 470 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Nível de Risco I |
| 471 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | Nível de Risco I |
| 472 | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | Nível de Risco I |
| 473 | 6391-7/00 | Agências de notícias | Nível de Risco I |
| 474 | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 475 | 6410-7/00 | Banco Central | Nível de Risco I |
| 476 | 6421-2/00 | Bancos comerciais | Nível de Risco I |
| 477 | 6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | Nível de Risco I |
| 478 | 6423-9/00 | Caixas econômicas | Nível de Risco I |
| 479 | 6424-7/01 | Bancos cooperativos | Nível de Risco I |
| 480 | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | Nível de Risco I |
| 481 | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | Nível de Risco I |
| 482 | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | Nível de Risco I |
| 483 | 6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | Nível de Risco I |
| 484 | 6432-8/00 | Bancos de investimento | Nível de Risco I |
| 485 | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | Nível de Risco I |
| 486 | 6434-4/00 | Agências de fomento | Nível de Risco I |
| 487 | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | Nível de Risco I |
| 488 | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | Nível de Risco I |
| 489 | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | Nível de Risco I |
| 490 | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | Nível de Risco I |
| 491 | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | Nível de Risco I |
| 492 | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | Nível de Risco I |
| 493 | 6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 494 | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | Nível de Risco I |
| 495 | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | Nível de Risco I |
| 496 | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Nível de Risco I |
| 497 | 6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Nível de Risco I |
| 498 | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, excetoholdings | Nível de Risco I |
| 499 | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | Nível de Risco I |
| 500 | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | Nível de Risco I |
| 501 | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | Nível de Risco I |
| 502 | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | Nível de Risco I |
| 503 | 6492-1/00 | Securitização de créditos | Nível de Risco I |
| 504 | 6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | Nível de Risco I |
| 505 | 6499-9/01 | Clubes de investimento | Nível de Risco I |
| 506 | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | Nível de Risco I |
| 507 | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | Nível de Risco I |
| 508 | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | Nível de Risco I |
| 509 | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | Nível de Risco I |
| 510 | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 511 | 6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | Nível de Risco I |
| 512 | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | Nível de Risco I |
| 513 | 6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | Nível de Risco I |
| 514 | 6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | Nível de Risco I |
| 515 | 6530-8/00 | Resseguros | Nível de Risco I |
| 516 | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | Nível de Risco I |
| 517 | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | Nível de Risco I |
| 518 | 6550-2/00 | Planos de saúde | Nível de Risco I |
| 519 | 6611-8/01 | Bolsa de valores | Nível de Risco I |
| 520 | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | Nível de Risco I |
| 521 | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | Nível de Risco I |
| 522 | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | Nível de Risco I |
| 523 | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I |
| 524 | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I |
| 525 | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | Nível de Risco I |
| 526 | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | Nível de Risco I |
| 527 | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | Nível de Risco I |
| 528 | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | Nível de Risco I |
| 529 | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | Nível de Risco I |
| 530 | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | Nível de Risco I |
| 531 | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | Nível de Risco I |
| 532 | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | Nível de Risco I |
| 533 | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | Nível de Risco I |
| 534 | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 535 | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | Nível de Risco I |
| 536 | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | Nível de Risco I |
| 537 | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Nível de Risco I |
| 538 | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 539 | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | Nível de Risco I |
| 540 | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | Nível de Risco I |
| 541 | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | Nível de Risco I |
| 542 | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Nível de Risco I |
| 543 | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | Nível de Risco I |
| 544 | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Nível de Risco I |
| 545 | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | Nível de Risco I |
| 546 | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | Nível de Risco I |
| 547 | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | Nível de Risco I |
| 548 | 6912-5/00 | Cartórios | Nível de Risco I |
| 549 | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | Nível de Risco I |
| 550 | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | Nível de Risco I |
| 551 | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Nível de Risco I |
| 552 | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Nível de Risco I |
| 553 | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | Nível de Risco I |
| 554 | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Nível de Risco I |
| 555 | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | Nível de Risco I |
| 556 | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Nível de Risco I |
| 557 | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | Nível de Risco I |
| 558 | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 559 | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Nível de Risco I |
| 560 | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | Nível de Risco I |
| 561 | 7311-4/00 | Agências de publicidade | Nível de Risco I |
| 562 | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | Nível de Risco I |
| 563 | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | Nível de Risco I |
| 564 | 7319-0/02 | Promoção de vendas | Nível de Risco I |
| 565 | 7319-0/03 | Marketing direto | Nível de Risco I |
| 566 | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | Nível de Risco I |
| 567 | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 568 | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Nível de Risco I |
| 569 | 7410-2/02 | Design de interiores | Nível de Risco I |
| 570 | 7410-2/03 | Desing de produto | Nível de Risco I |
| 571 | 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 572 | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Nível de Risco I |
| 573 | 7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Nível de Risco I |
| 574 | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | Nível de Risco I |
| 575 | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | Nível de Risco I |
| 576 | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | Nível de Risco I |
| 577 | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Nível de Risco I |
| 578 | 7490-1/02 | Escafandria e mergulho | Nível de Risco I |
| 579 | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | Nível de Risco I |
| 580 | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Nível de Risco I |
| 581 | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | Nível de Risco I |
| 582 | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 583 | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | Nível de Risco I |
| 584 | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para finsrecreativos | Nível de Risco I |
| 585 | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | Nível de Risco I |
| 586 | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | Nível de Risco I |
| 587 | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Nível de Risco I |
| 588 | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | Nível de Risco I |
| 589 | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | Nível de Risco I |
| 590 | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | Nível de Risco I |
| 591 | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | Nível de Risco I |
| 592 | 7729-2/03 | Aluguel de material médico | Nível de Risco I |
| 593 | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 594 | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | Nível de Risco I |
| 595 | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | Nível de Risco I |
| 596 | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | Nível de Risco I |
| 597 | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | Nível de Risco I |
| 598 | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | Nível de Risco I |
| 599 | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Nível de Risco I |
| 600 | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | Nível de Risco I |
| 601 | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | Nível de Risco I |
| 602 | 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | Nível de Risco I |
| 603 | 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Nível de Risco I |
| 604 | 7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | Nível de Risco I |
| 605 | 7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | Nível de Risco I |
| 606 | 7911-2/00 | Agências de viagens | Nível de Risco I |
| 607 | 7912-1/00 | Operadores turísticos | Nível de Risco I |
| 608 | 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 609 | 8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | Nível de Risco I |
| 610 | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | Nível de Risco I |
| 611 | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | Nível de Risco I |
| 612 | 8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | Nível de Risco I |
| 613 | 8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | Nível de Risco I |
| 614 | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | Nível de Risco I |
| 615 | 8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | Nível de Risco I |
| 616 | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | Nível de Risco I |
| 617 | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 618 | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | Nível de Risco I |
| 619 | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Nível de Risco I |
| 620 | 8219-9/01 | Fotocópias | Nível de Risco I |
| 621 | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 622 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | Nível de Risco I |
| 623 | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Nível de Risco I |
| 624 | 8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | Nível de Risco I |
| 625 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Nível de Risco I - Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
| 626 | 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | Nível de Risco I |
| 627 | 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares | Nível de Risco I |
| 628 | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | Nível de Risco I |
| 629 | 8299-7/04 | Leiloeiros independentes | Nível de Risco I |
| 630 | 8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | Nível de Risco I |
| 631 | 8299-7/06 | Casas lotéricas | Nível de Risco I |
| 632 | 8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | Nível de Risco I |
| 633 | 8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 634 | 8411-6/00 | Administração pública em geral | Nível de Risco I |
| 635 | 8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | Nível de Risco I |
| 636 | 8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | Nível de Risco I |
| 637 | 8421-3/00 | Relações exteriores | Nível de Risco I |
| 638 | 8422-1/00 | Defesa | Nível de Risco I |
| 639 | 8423-0/00 | Justiça | Nível de Risco I |
| 640 | 8424-8/00 | Segurança e ordem pública | Nível de Risco I |
| 641 | 8425-6/00 | Defesa Civil | Nível de Risco I |
| 642 | 8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | Nível de Risco I |
| 643 | 8520-1/00 | Ensino médio | Nível de Risco I |
| 644 | 8531-7/00 | Educação superior - graduação | Nível de Risco I |
| 645 | 8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Nível de Risco I |
| 646 | 8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Nível de Risco I |
| 647 | 8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | Nível de Risco I |
| 648 | 8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Nível de Risco I |
| 649 | 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | Nível de Risco I |
| 650 | 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | Nível de Risco I |
| 651 | 8591-1/00 | Ensino de esportes | Nível de Risco I |
| 652 | 8592-9/01 | Ensino de dança | Nível de Risco I |
| 653 | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Nível de Risco I |
| 654 | 8592-9/03 | Ensino de música | Nível de Risco I |
| 655 | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Nível de Risco I |
| 656 | 8593-7/00 | Ensino de idiomas | Nível de Risco I |
| 657 | 8599-6/01 | Formação de condutores | Nível de Risco I |
| 658 | 8599-6/02 | Cursos de pilotagem | Nível de Risco I |
| 659 | 8599-6/03 | Treinamento em informática | Nível de Risco I |
| 660 | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Nível de Risco I |
| 661 | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | Nível de Risco I |
| 662 | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 663 | 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Nível de Risco I |
| 664 | 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Nível de Risco I |
| 665 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Nível de Risco I |
| 666 | 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Nível de Risco I |
| 667 | 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | Nível de Risco I |
| 668 | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | Nível de Risco I |
| 669 | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Nível de Risco I - Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 670 | 8730-1/02 | Albergues assistenciais | Nível de Risco I |
| 671 | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | Nível de Risco I |
| 672 | 9001-9/01 | Produção teatral | Nível de Risco I |
| 673 | 9001-9/02 | Produção musical | Nível de Risco I |
| 674 | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | Nível de Risco I |
| 675 | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | Nível de Risco I |
| 676 | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | Nível de Risco I |
| 677 | 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 678 | 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes eescritores | Nível de Risco I |
| 679 | 9002-7/02 | Restauração de obras de arte | Nível de Risco I |
| 680 | 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Nível de Risco I |
| 681 | 9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Nível de Risco I |
| 682 | 9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | Nível de Risco I |
| 683 | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | Nível de Risco I |
| 684 | 9200-3/01 | Casas de bingo | Nível de Risco I |
| 685 | 9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | Nível de Risco I |
| 686 | 9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 687 | 9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | Nível de Risco I - Desde que não esteja abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
| 688 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Nível de Risco I |
| 689 | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | Nível de Risco I |
| 690 | 9329-8/02 | Exploração de boliches | Nível de Risco I |
| 691 | 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Nível de Risco I |
| 692 | 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Nível de Risco I |
| 693 | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Nível de Risco I - Desde que não esteja abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
| 694 | 9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | Nível de Risco I |
| 695 | 9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | Nível de Risco I |
| 696 | 9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | Nível de Risco I |
| 697 | 9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | Nível de Risco I |
| 698 | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | Nível de Risco I |
| 699 | 9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | Nível de Risco I |
| 700 | 9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | Nível de Risco I |
| 701 | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | Nível de Risco I |
| 702 | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 703 | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Nível de Risco I |
| 704 | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | Nível de Risco I |
| 705 | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I |
| 706 | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 707 | 9529-1/02 | Chaveiros | Nível de Risco I |
| 708 | 9529-1/03 | Reparação de relógios | Nível de Risco I |
| 709 | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | Nível de Risco I |
| 710 | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | Nível de Risco I |
| 711 | 9529-1/06 | Reparação de jóias | Nível de Risco I |
| 712 | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 713 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Nível de Risco I |
| 714 | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | Nível de Risco I |
| 715 | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | Nível de Risco I |
| 716 | 9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | Nível de Risco I |
| 717 | 9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | Nível de Risco I - Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
| 718 | 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Nível de Risco I |
| 719 | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Nível de Risco I- Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 720 | 9700-5/00 | Serviços domésticos | Nível de Risco I |
| 721 | 9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | Todos |