Publicado no DOE - ES em 28 jul 2026
Altera o Anexo III da Lei Nº 7000/2001, para internalizar o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICMS Nº 53/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de julho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
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ATO CONFAZ |
EMENTA |
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(...) |
(...) |
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Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC. Revigorado pelo Convênio ICMS nº 07/21." (NR) |