Solução de Consulta COSIT Nº 123 DE 28/07/2026


 Publicado no DOU em 28 jul 2026


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Imposto sobre a renda. Retenção na fonte. Serviços de conversão de rede elétrica monofásica em rede trifásica contratados por órgão da administração direta estadual.


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Os pagamentos efetuados por órgão da administração pública direta do Estado a distribuidora de energia elétrica, como contrapartida à prestação de serviços de deslocamento ou remoção de postes e redes elétricas, para fins de conversão de rede elétrica monofásica em rede trifásica, beneficiando os consumidores e demais usuários dessa rede, estão sujeitos à retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte prevista no art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, mediante aplicação da alíquota de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), conforme previsto no Anexo I do mesmo ato normativo.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A; Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 dezembro de 2021, arts. 622 e 623.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral