Decreto Nº 42035 DE 23/07/2026


 Publicado no DOM - Salvador em 24 jul 2026


Cria o Programa “Salvador Compra do Pequeno Negócio” e regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Salvador.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II do Art. 60, da Lei Orgânica do Município de Salvador, e com fundamento no Decreto nº 35.803, de 05 de agosto de 2022, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Institucional Contra Mulheres na Prefeitura Municipal de Salvador e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2023, que aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres na Prefeitura Municipal do Salvador;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a composição do Núcleo Interno de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Comitê Técnico;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Secretaria Municipal de Gestão com a promoção de ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela dignidade da pessoa humana, pela equidade de gênero e pela prevenção de práticas de violência institucional contra as mulheres;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da governança institucional e da implementação de mecanismos de prevenção, acolhimento, orientação e promoção de boas práticas voltadas ao enfrentamento da violência institucional contra as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição do Núcleo Interno de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres na Prefeitura Municipal de Salvador, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE que tem por finalidade de implementar e apoiar a execução das ações e decisões de enfrentamento a violência institucional contra as mulheres, promovidas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres na Prefeitura Municipal de Salvador, coordenado pela Secretaria Municipal De Políticas Para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ.

Art. 2º Ao Núcleo Interno de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres na Prefeitura Municipal da SEMGE compete:

I - Apoiar a execução das ações e decisões do Comitê Técnico de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres na Prefeitura Municipal de Salvador;

II - Planejar e realizar ações de prevenção e boas práticas com o objetivo de eliminar qualquer norma ou comportamento que atentem contra a dignidade das Mulheres, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, estimulando sistematicamente um ambiente de trabalho sem violência contra as mulheres;

III - Sugerir e disseminar, internamente, iniciativas que propiciem um ambiente institucional de valorização e respeito à dignidade das mulheres;

IV - Participar, apoiar e divulgar ações de formação, promovidas pelo Comitê Técnico de Enfretamento à Violência contra as Mulheres na PMS, juntamente com a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes à matéria afeta ao Núcleo;

V - Propor, apoiar e divulgar campanhas de comunicação, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal de Gestão com sua área de atuação, que promovam a sensibilização sobre os efeitos pessoais, sociais e institucionais de comportamentos que atentem contra a dignidade das mulheres e visem eliminar práticas de violência institucional;

VI - Oportunizar a escuta de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão, REDA, terceirizados, empregados públicos, de sociedade de economia mista e estagiários, suas sugestões, propostas de melhorias e relatos visando equidade de gênero nas relações;

VII - Elaborar e encaminhar para apreciação do Comitê Técnico os seguintes produtos:

a) Plano anual de ações;

b) Relatório semestral com resultados das atividades desenvolvidas.

VIII - Eleger, dentre suas integrantes, uma relatora para exercer as atividades de coordenação e apresentar os trabalhos desenvolvidos ao Comitê Técnico;

IX - Participar das reuniões do Comitê Técnico, quando convocado.

Art. 3º O Núcleo de que trata o art. 1º desta Portaria será composto pelos seguintes representantes da SEMGE:

I - Eleyza de Souza Paraguassú, matrícula nº 3158256

II - Elaine Fernanda Lima da Paixão, matrícula nº 3174968;

III - Erika Henriques Dattoli, matrícula nº 3140324;

IV - Luciana Pereira da Silva, matrícula nº 3158240;

V - Paloma Vasconcelos Ayres, matrícula nº 3142306;

Parágrafo único. O Núcleo será coordenado pela servidora Eleyza de Souza Paraguassú, matrícula nº 3158256, representante relatora da SEMGE.

Art.4º A participação no Núcleo, de que trata esta Portaria não será remunerada, sendo considerada participação voluntária de interesse público relevante.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 888/ 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em 24 de julho de 2026.

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário Municipal de Gestão