Publicado no DOE - MT em 27 jul 2026
Altera a Portaria SEMA Nº 291/2025, que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o § 7º e acrescidos os §§ 8º e 9º ao art. 22 da Portaria nº 291/2025/SEMA/MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.951, de 18 de março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
§ 7º A regularização dos débitos fiscais poderá ser efetuada mediante pagamento à vista (cota única) ou parcelamento.
§ 8º O pedido de pagamento à vista (cota única) deverá ser formalizado mediante requerimento específico, conforme modelo constante do Anexo III-A desta Portaria.
§ 9º Para obter a compensação a que se refere o art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente ao pagamento de exercícios anteriores, o interessado deverá:
I - quitar integralmente a TFA/MT;
II - após a quitação prevista no inciso I, efetuar o pagamento da TCFA junto ao Ibama.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de julho de 2026.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT
ANEXO III-A - REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE DAR E DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA
| I - CONTRIBUINTE: |
| PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA: |
| ENDEREÇO: |
| BAIRRO: CEP: |
| MUNICÍPIO: U.F.:MT |
| C.P.F.: CNPJ: |
| TELEFONE: |
| E-MAIL: |
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DETALHAMENTO DO DÉBITO ESTADUAL: Nº DÉBITO ESTADUAL (SEMA):________________________ Nª DÉBITO FEDERAL (IBAMA): _________________________ ANO Nº: ___________TRIMESTRE: _________________________ CATEGORIA CTF: ________________________ PORTE: _________________________ Valor Base (TCFA): R$: _______________ Valor Base Estadual (60%) TFA: R$ ________________________ Situação: Inadimplente DECLARAÇÃO O contribuinte acima identificado, para fins de regularização de débito fiscal estadual, na modalidade de pagamento à vista (cota única), nos termos do art. 11 da Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020, reconhece a exatidão dos débitos fiscais acima descritos e REQUER a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAR-1) para quitação integral do montante de R$ ___________________________________________________________________________________________________________. VALORES VÁLIDOS ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ASSINATURA, APÓS ESTA DATA SERÃO RECOMPOSTOS. Declara ainda estar ciente de que: a) a) O presente pedido importa em manifestação expressa de interesse de pagamento voluntário e solicitação de emissão de guia fiscal pela Coordenadoria de Arrecadação; b) b) O não pagamento do DAR-1 até a data de vencimento assinalada importará no cancelamento automático da guia emitida, permanecendo os débitos em situação de inadimplência no sistema, sujeitos à atualização monetária diária; c) c) A mera emissão do DAR-1 por parte da SEMA/MT não suspende a exigibilidade do crédito tributário, tampouco confere quitação, a qual ocorrerá única e exclusivamente após a efetiva compensação bancária do pagamento; d) d) A persistência da inadimplência ensejará o envio imediato do débito residual para inscrição em Dívida Ativa e consequente execução fiscal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT), independentemente de nova notificação; e) e) Para garantir a integridade, autoria e autenticidade deste requerimento, devem ser observadas as regras de assinatura eletrônica aplicáveis no âmbito dos sistemas corporativos do Estado de Mato Grosso. |
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Cuiabá, _______, de __________ de 202___. Devedor/Requerente Procurador |