Portaria SEMA Nº 1158 DE 22/07/2026


 Publicado no DOE - MT em 27 jul 2026


Altera a Portaria SEMA Nº 291/2025, que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o § 7º e acrescidos os §§ 8º e 9º ao art. 22 da Portaria nº 291/2025/SEMA/MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.951, de 18 de março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. (...)

§ 7º A regularização dos débitos fiscais poderá ser efetuada mediante pagamento à vista (cota única) ou parcelamento.

§ 8º O pedido de pagamento à vista (cota única) deverá ser formalizado mediante requerimento específico, conforme modelo constante do Anexo III-A desta Portaria.

§ 9º Para obter a compensação a que se refere o art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente ao pagamento de exercícios anteriores, o interessado deverá:

I - quitar integralmente a TFA/MT;

II - após a quitação prevista no inciso I, efetuar o pagamento da TCFA junto ao Ibama.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2026.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO III-A - REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE DAR E DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA

I - CONTRIBUINTE:
PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
MUNICÍPIO: U.F.:MT
C.P.F.: CNPJ:
TELEFONE:
E-MAIL:

DETALHAMENTO DO DÉBITO ESTADUAL:

Nº DÉBITO ESTADUAL (SEMA):________________________

Nª DÉBITO FEDERAL (IBAMA): _________________________

ANO Nº: ___________TRIMESTRE: _________________________

CATEGORIA CTF: ________________________

PORTE: _________________________

Valor Base (TCFA): R$: _______________

Valor Base Estadual (60%) TFA: R$ ________________________

Situação: Inadimplente

DECLARAÇÃO

O contribuinte acima identificado, para fins de regularização de débito fiscal estadual, na modalidade de pagamento à vista (cota única), nos termos do art. 11 da Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020, reconhece a exatidão dos débitos fiscais acima descritos e REQUER a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAR-1) para quitação integral do montante de R$ ___________________________________________________________________________________________________________.

VALORES VÁLIDOS ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ASSINATURA, APÓS ESTA

DATA SERÃO RECOMPOSTOS.

Declara ainda estar ciente de que:

a) a) O presente pedido importa em manifestação expressa de interesse de pagamento voluntário e solicitação de emissão de guia fiscal pela Coordenadoria de Arrecadação;

b) b) O não pagamento do DAR-1 até a data de vencimento assinalada importará no cancelamento automático da guia emitida, permanecendo os débitos em situação de inadimplência no sistema, sujeitos à atualização monetária diária;

c) c) A mera emissão do DAR-1 por parte da SEMA/MT não suspende a exigibilidade do crédito tributário, tampouco confere quitação, a qual ocorrerá única e exclusivamente após a efetiva compensação bancária do pagamento;

d) d) A persistência da inadimplência ensejará o envio imediato do débito residual para inscrição em Dívida Ativa e consequente execução fiscal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT), independentemente de nova notificação;

e) e) Para garantir a integridade, autoria e autenticidade deste requerimento, devem ser observadas as regras de assinatura eletrônica aplicáveis no âmbito dos sistemas corporativos do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, _______, de __________ de 202___.

Devedor/Requerente Procurador