Instrução Normativa GAB/CRE Nº 42 DE 22/07/2026


 Publicado no DOE - RO em 23 jul 2026


Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,

DETERMINA:

Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei nº 688/96, art. 18, § 6º)

§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.

§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações internas e interestaduais.

CAPÍTULO I - DA PAUTA FISCAL

Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.

SEÇÃO I - PECUÁRIA

Art. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.

Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
Vlr R$ Vigência Vlr R$ Vigência
BOVINO 02.01
DE CORTE
Vaca gorda 02.01.01 cb 3343 42/2026 01/08/26 3339 35/2026 01/07/26
Boi gordo 02.01.02 cb 5836 42/2026 01/08/26 5864 35/2026 01/07/26
Bovino, fêmea, 0 a 8 meses 02.01.03 cb 2697 42/2026 01/08/26 2841 35/2026 01/07/26
Bovino, fêmea, 9 a 12 meses 02.01.04 cb 2169 42/2026 01/08/26 2190 35/2026 01/07/26
Bovino, fêmea, 13 a 24 meses 02.01.05 cb 2740 42/2026 01/08/26 2725 35/2026 01/07/26
Bovino fêmea 25 a 36 meses 02.01.06 cb 3512 42/2026 01/08/26 3492 35/2026 01/07/26
Bovino fêmea acima de 36 meses 02.01.07 cb 4210 42/2026 01/08/26 3987 35/2026 01/07/26
Bovino, macho, 0 a 8 meses 02.01.08 cb 3073 42/2026 01/08/26 3163 35/2026 01/07/26
Bovino, macho, 9 a 12 meses 02.01.09 cb 2753 42/2026 01/08/26 2754 35/2026 01/07/26
Bovino macho 13 a 24 meses 02.01.10 cb 3282 42/2026 01/08/26 3268 35/2026 01/07/26
Bovino macho 25 a 36 meses 02.01.11 cb 3720 42/2026 01/08/26 3692 35/2026 01/07/26
Bovino macho acima de 36 meses 02.01.12 cb 4913 42/2026 01/08/26 4949 35/2026 01/07/26
LEITEIRO/ CRUZADO/
MESTIÇO
Bovino, mestiço/cruzado, fêmea, 0 a 8
meses
02.01.13 cb 1874,35 42/2026 01/08/26 1899,75 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, fêmea, 9 a 12
meses
02.01.14 cb 1890 42/2026 01/08/26 1796 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, fêmea 13 a 24
meses
02.01.15 cb. 2477,75 42/2026 01/08/26 2448 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, fêmea 25 a 36
meses
02.01.16 cb. 2707,25 42/2026 01/08/26 2706,83 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, fêmea, acima de
36 meses
02.01.17 cb 2936,75 42/2026 01/08/26 2965,65 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, macho, 0 a 8
meses
02.01.18 cb 2550 42/2026 01/08/26 2465 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, macho, 9 a 12
meses
02.01.19 cb 2008 42/2026 01/08/26 3450 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, macho 13 a 24
meses
02.01.20 cb 3432 42/2026 01/08/26 3279 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, macho 25 a 36
meses
02.01.21 cb 3460,02 42/2026 01/08/26 3556,25 35/2026 01/07/26
Bovino, mestiço/cruzado, macho, acima de
36 meses
02.01.22 cb 3701,04 42/2026 01/08/26 3833,5 35/2026 01/07/26
Vaca Leiteira 02.01.23 cb. 3000 23/2016 11/08/16 3000 23/2016 11/08/16
Touro reprodutor 02.01.24 cb. 3500 23/2016 11/08/16 3500 23/2016 11/08/16
Vaca com cria até 6 meses 02.01.25 cb 1700 02/2015 01/09/15 1700 02/2015 01/09/15
Vaca solteira acima de 24 meses 02.01.26 cb 1200 02/2015 01/09/15 1200 02/2015 01/09/15
OUTROS
Vaca registrada até 36 meses 02.01.27 cb 3500 23/2016 11/08/16 3500 23/2016 11/08/16
Touro registrado até 36 meses 02.01.28 cb 4000 23/2016 11/08/16 4000 23/2016 11/08/16
BUBALINO 02.02
Macho/fêmea p/cria 02.02.01 cb 720 01/2015 16/03/15 720 01/2015 16/03/15
Macho para abate 02.02.02 cb 1160 01/2015 16/03/15 1160 01/2015 16/03/15
Fêmea para abate 02.02.03 cb 1120 01/2015 16/03/15 1120 01/2015 16/03/15
Fêmea com cria 02.02.04 cb 1250 01/2015 16/03/15 1250 01/2015 16/03/15
Bezerro até 12 meses 02.02.05 cb 370 01/2015 16/03/15 370 01/2015 16/03/15
Bezerra até 12 meses 02.02.06 cb 290 01/2015 16/03/15 290 01/2015 16/03/15
Fêmea 12 a 18 meses (10 arrobas) 02.02.07 cb 520 01/2015 16/03/15 520 01/2015 16/03/15
Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas) 02.02.08 cb 790 01/2015 16/03/15 790 01/2015 16/03/15
SUÍNO 02.03
Suíno para abate - tipo banha 02.03.01 arroba 68 01/2015 16/03/15 68 01/2015 16/03/15
Suíno para abate - tipo carne 02.03.02 arroba 68 01/2015 16/03/15 68 01/2015 16/03/15
Leitão ou leitoa até 10 Kg 02.03.03 cb 68 01/2015 16/03/15 68 01/2015 16/03/15
Suíno Matriz 02.03.04 cb 450 01/2015 16/03/15 450 01/2015 16/03/15
Suíno reprodutor 02.03.05 cb 680 01/2015 16/03/15 680 01/2015 16/03/15
EQUINO 02.04
Cavalo ou égua para abate 02.04.01 cb 180 02/2011 01/01/12 180 02/2011 01/01/12
Cavalo ou égua para trabalho 02.04.02 cb 310 02/2011 01/01/12 310 02/2011 01/01/12
Cavalo ou égua - controlados 02.04.03 cb 960 02/2011 01/01/12 960 02/2011 01/01/12
Cavalo ou égua registrado (exceto inglês) 02.04.04 cb 1150 02/2011 01/01/12 1150 02/2011 01/01/12
Cavalo ou égua inglês 02.04.05 cb 1400 02/2011 01/01/12 1400 02/2011 01/01/12
Égua com cria 02.04.06 cb 400 02/2011 01/01/12 400 02/2011 01/01/12
Potro ou potranca para cria 02.04.07 cb 190 02/2011 01/01/12 190 02/2011 01/01/12
Potro ou potranca registrado até 36 meses 02.04.08 cb 1020 02/2011 01/01/12 1020 02/2011 01/01/12
CAPRINO 02.05
Macho ou fêmea para abate 02.05.01 cb 88 01/2015 16/03/15 88 01/2015 16/03/15
Macho ou fêmea para cria 02.05.02 cb 71 01/2015 16/03/15 71 01/2015 16/03/15

SEÇÃO II - PRODUTOS AGRÍCOLAS, LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO

Subseção I Produtos Agrícolas

Art. 4º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de produtos agrícolas, laticínios e extrativismo.

Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
Vlr R$ Vigência Vlr R$ Vigência
AMENDOIM 03.01
Amendoim em
casca - (Sc. 25 Kg
03.01.01 Sc. 30 01/2011 02/01/12 30 01/2004 19/03/04
ARROZ 03.02
Arroz em casca - todos os tipos
(Sc. 60 Kg)

03.02.01

SC.

42,00

18/2015

01/01/2016

32,00

01/2012

01/02/2012
Arroz tipo 1
- (Fardos com 30 Kg
03.02.02 Fd 50 18/2015 01/01/16 34 01/2012 01/02/12
Arroz tipo 2 -
(Fardos com 30 Kg
03.02.03 Fd 40 18/2015 01/01/16 31 01/2012 01/02/12
Arroz tipo 3 -
(Fardos com 30 Kg
03.02.04 Fd 28 01/2012 01/02/12 35 01/2011 02/01/12
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg 03.02.05 Fd 28 01/2012 01/02/12 32 01/2011 01/02/12
Arroz tipo 5 -
(Fardos com 30 Kg
03.02.06 Fd 28 01/2012 01/02/12 30 01/2011 02/01/12
Arroz tipo AP
( Fardo com 30 Kg)
03.02.07 Fd 22 01/2012 01/02/12 25 01/2011 02/01/12
Arroz tipo quirera -
(Sc. 60 Kg)
03.02.08 Sc. 15 01/2012 01/02/12 18 01/2011 02/01/12
Arroz (farelo) 03.02.09 Kg 0,25 01/2012 01/02/12 0,25 01/2012 01/02/12
BANANA 03.03
Banana Maçã 03.03.01 Kg 1,8 18/2015 01/01/16 1,5 01/2011 02/01/12
Banana Ouro 03.03.02 Kg 1,5 01/2011 02/01/12 0,5 01/2004 19/03/04
Banana Prata
(CX 22 Kg)
03.03.03 Kg 1,5 18/2015 01/01/16 1,5 01/2011 02/01/12
Banana Terra
(Comprida, D'água)
03.03.04 Kg 1,5 18/2015 01/01/16 1,5 01/2011 02/01/12
CASTANHA 03.04
Castanha do Brasil 03.04.01 Kg 10 06/2024 1º/01/2024 1,8 18/2015 01/01/16
Castanha do Brasil 03.04.02 Hl 500 95/2023 1º/01/2024 45 30/2017 10/11/17
FARINHA 03.05
Farinha de mandioca fina torrada -
(Sc. 50 Kg)
03.05.01 Sc. 40 01/2011 02/01/12 33 01/2004 19/03/04
Farinha de mandioca D'água - (Sc. 50 Kg) 03.05.02 Sc. 50 18/2015 01/01/16 39 01/2004 19/03/04
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50 Kg) 03.05.03 Sc. 171 18/2015 01/01/16 45 01/2011 02/01/12
FEIJÃO 03.06
Feijão Branco
(SC. 60 Kg)
03.06.01 Sc. 690 18/2015 01/01/16 70 01/2011 02/01/12
Feijão Carioquinha
(SC. 60 Kg)
03.06.02 Sc. 163 18/2015 01/01/16 70 01/2011 02/01/12
Feijão de Corda (macaçar) -
(Sc. 60 Kg)
03.06.03 Sc. 130 18/2015 01/01/16 70 01/2011 02/01/12
Feijão Jalo
(SC. 60 Kg)
03.06.04 Sc. 210 18/2015 01/01/16 70 01/2011 02/01/12
Feijão Preto
(SC. 60 Kg)
03.06.05 Sc. 127 18/2015 01/01/16 70 01/2011 02/01/12
Feijão Rajado
(Sc. 60 Kg)
03.06.06 Sc. 229 18/2015 01/01/16 70 01/2011 02/01/12
Feijão Rosinha
(Sc. 60 Kg)
03.06.07 Sc. 70 01/2011 02/01/12 60 01/2004 19/03/04
Feijão Roxinho
(Sc. 60 Kg)
03.06.08 Sc. 70 01/2011 02/01/12 60 01/2004 19/03/04
MILHO 03.07
Milho em grão -
(Sc. 60 Kg)
03.07.01 Sc. 26 18/2015 01/01/16 12 01/2011 02/01/12
Fubá de milho -
(Sc. 30 KG)
03.07.02 Sc. 25 01/2011 02/01/12 20 01/2004 19/03/04
CACAU 03.08
CACAU
Cacau em
amêndoas
03.08.03 Kg 12 15/2016 08/06/16 12 15/2016 08/06/16

§ 1º Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP por sacas de 60 Kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.0.

§ 2º Nas operações com produtos agrícolas promovidos por produtores rurais deste Estado, ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.

§ 3º Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta Seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra Unidade Federativa.

Subseção II - Laticínios e Extrativismo

Art. 5º Pauta Fiscal de preços mínimos de laticínios e extrativismo.

Produto

Código

Unid.

VALOR / IN

Pauta Anterior

Vlr R$

Vigência

Vlr R$

Vigência

LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO

LATICÍNIOS

3.09

Queijo Caseiro

03.09.01

kg

15,14

24/2024

1º/05/2024

7,50

01/2011

02/01/2012

Queijo Cabacinha

03.09.02

kg

16,14

24/2024

1º/05/2024

8,00

01/2011

02/01/2012

Queijo Coalho

03.09.03

kg

16,14

24/2024

1º/05/2024

8,00

01/2011

02/01/2012

Queijo Minas

03.09.04

kg

16,14

24/2024

1º/05/2024

8,00

01/2011

02/01/2012

Queijo Mussarela

03.09.05

kg

18,16

24/2024

1º/05/2024

9,00

01/2011

02/01/2012

Queijo Provollone

03.09.06

kg

22,20

24/2024

1º/05/2024

11,00

01/2011

02/01/2012

Queijo Prato

03.09.07

kg

21,19

24/2024

1º/05/2024

10,50

01/2011

02/01/2012

Manteiga comum com sal

03.09.08

kg

16,14

24/2024

1º/05/2024

8,00

01/2011

02/01/2012

Manteiga comum sem sal

03.09.09

kg

16,14

24/2024

1º/05/2024

8,00

01/2011

02/01/2012

Gordura de Creme

03.09.10

kg

4,24

24/2024

1º/05/2024

2,10

01/2011

02/01/2012

BORRACHA

03.10

Placa bruta de borracha defumada

03.10.01

kg

5,40

01/2011

02/01/2012

5,40

01/2011

02/01/2012

Borracha em bola ou tela

03.10.02

kg

3,50

01/2011

02/01/2012

3,50

01/2011

02/01/2012

Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada

03.10.03

kg

3,50

01/2011

02/01/2012

3,50

01/2011

02/01/2012

Borracha CVG - Cernambi Virgem Prensada

03.10.04

kg

3,50

01/2011

02/01/2012

3,50

01/2011

02/01/2012


SEÇÃO III - PESCADO, VASILHAMES, PNEUS (Carcaças) e OUTROS.

Art. 6º Pauta Fiscal de preços mínimos de pescado, vasilhames, pneus (carcaças) e outros.

Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
Vlr R$ Vigência Vlr R$ Vigência
VASILHAMES,
PNEUS (Carcaças) e OUTROS
04.01
VASILHAMES 04.02
OBS.:
Considera-se: Garrafa de 1ª: as de cor escura e sem defeitos aparentes. (600 ml); Garrafa de 2ª: todas as de cor clara e as de cor escura com defeitos aparentes. (600 ml)
Garrafa de 1ª 04.02.01 Um 0,4 03/2011 02/01/12 0,3 01/2004 05/03/04
Garrafa de 2ª 04.02.02 Um 0,2 03/2011 02/01/12 0,12 01/2004 05/03/04
Garrafa suco/água 04.02.03 Um 0,2 03/2011 02/01/12 0,1 01/2004 05/03/04
Garrafão (5 litros) 04.02.04 Um 0,5 03/2011 02/01/12 0,35 01/2004 05/03/04
Litro comum 900ml 04.02.05 Um 0,35 03/2011 02/01/12 0,25 01/2004 05/03/04
Litro especial 04.02.06 Um 0,5 03/2011 02/01/12 0,3 01/2004 05/03/04
Litro especial branco 04.02.07 Um 0,5 03/2011 02/01/12 0,3 01/2004 05/03/04
Litro "velho barreiro"/ champanha 04.02.08 Um 0,3 03/2011 02/01/12 0,2 01/2004 05/03/04
PNEUS
(Carcaças)
04.03
Aro 13 04.03.01 Um 23 03/2011 02/01/12 20 01/2004 05/03/04
Aro 14 04.03.02 Um 25 03/2011 02/01/12 21 01/2004 05/03/04
Aro 16 04.03.03 Um 37 03/2011 02/01/12 30 01/2004 05/03/04
Aro 20 04.03.04 Um 100 03/2011 02/01/12 90 01/2004 05/03/04
Aro 22 04.03.05 Um 125 03/2011 02/01/12 120 01/2004 05/03/04
PESCADOS FRESCOS
E CONGELADOS
05.01
Dourado/filhote/ tucunaré/ caparari 05.01.01 kg 4 01/2012 01/02/12 5 03/2011 02/01/12
Piramutaba 05.01.02 kg 2,5 01/2012 01/02/12 3 03/2011 02/01/12
Pirarara/jaú/ jaraqui 05.01.03 kg 2,5 01/2012 01/02/12 3 03/2011 02/01/12
Pirarucu 05.01.04 kg 8 09/2017 07/04/17 4 01/2012 01/02/12
Pirapitinga/ surubim 05.01.05 kg 4 01/2012 01/02/12 5 03/2011 02/01/12
Outros espécies (natura) 05.01.06 kg 2 01/2012 01/02/12 2 03/2011 02/01/12
Tambaqui (até 2kg) 05.01.07 kg 4,1 09/2017 07/04/17 4,1 09/2017 07/04/17
Tambaqui
(de 2kg – 3 kg)
05.01.08 kg 4,3 09/2017 07/04/17 4,3 09/2017 07/04/17
Tambaqui (Acima de 3kg) 05.01.09 kg 4,5 09/2017 07/04/17 4,5 09/2017 07/04/17
Tambatinga 05.01.10 kg 4,1 09/2017 07/04/17 4,1 09/2017 07/04/17
Jatuarana/ Matrinxã 05.01.11 kg 6,5 09/2017 07/04/17 6,5 09/2017 07/04/17
Piauçú 05.01.12 kg 4,1 09/2017 07/04/17 4,1 09/2017 07/04/17
Piau 05.01.13 kg 4 09/2017 07/04/17 4 09/2017 07/04/17
Curimatã/ Curimba 05.01.14 kg 2,5 09/2017 07/04/17 2,5 09/2017 07/04/17
Pintado 05.01.15 kg 6,5 09/2017 07/04/17 6,5 09/2017 07/04/17
SALGADOS 05.02
Pirarucu 05.02.01 kg 6 03/2011 02/01/12 6 01/2004 05/03/04
Outros 05.02.02 kg 3,5 03/2011 02/01/12 3 01/2004 05/03/04
OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques, os valores constantes do grupo 5 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da da Federação, serão beneficiados com a redução da base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).
OUTROS 06.01
Algodão em caroço 06.01.01 Arroba 20,83 32/2018 30/08/18 9,3 01/2004 05/03/04
Caroço de algodão 06.01.02 Arroba 3,8 32/2018 30/08/18 1,7 01/2004 05/03/04
Algodão limpo (pluma) 06.01.03 Arroba 56,22 32/2018 30/08/18 25 01/2004 05/03/04
Galinha Caipira viva 06.01.04 Um 12 03/2011 02/01/12 5,5 03/2011 02/01/12
Mamona 06.01.05 kg 0,2 01/2004 05/03/04 0,2 01/2004 05/03/04
Pato vivo 06.01.06 Um 9 01/2004 05/03/04 9 01/2004 05/03/04
Óleo de Copaíba/ Andiroba 06.01.07 Litro 10 01/2004 05/03/04 10 01/2004 05/03/04

SEÇÃO IV - MINÉRIOS

Art. 7º Pauta Fiscal de preços mínimos de minérios.

PRODUTO CÓDIGO UND PAUTA ATUAL / IN PAUTA ANTERIOR
Vlr R$ Vigência Vlr R$ Vigência
PRODUTOS MINERAIS 7
PARA A 1ª DRRE 07.01
Areia lavada 07.01.01 92,93 06/2024 1º/02/2024 50 03/2011 02/01/12
Areia barranco 07.01.02 116,32 06/2024 1º/02/2024 40 03/2011 02/01/12
Cascalho fino 07.01.03 47,17 06/2024 1º/02/2024 23 03/2011 02/01/12
Cascalho médio 07.01.04 26,29 06/2024 1º/02/2024 23 03/2011 02/01/12
Cascalho lavado 07.01.05 265 06/2024 1º/02/2024 23 03/2011 02/01/12
Seixo fino 07.01.06 123,53 06/2024 1º/02/2024 25 03/2011 02/01/12
Saibro 07.01.07 67,5 06/2024 1º/02/2024 23 03/2011 02/01/12
Aterro carga (6m³) 07.01.08 Carga 89,76 06/2024 1º/02/2024 60 03/2011 02/01/12
Pó de Brita (pedrisco)(até 4,8 mm) 07.01.09 82,49 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5mm) 07.01.10 105,27 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0mm) 07.01.11 106,56 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Brita nº 2 (20,0 mm a25,0 mm) 07.01.12 100 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Rachão - pedra de mão/pulmão 07.01.13 84,05 06/2024 1º/02/2024 90 03/2011 02/01/12
PARA AS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e6ª DRREs 07.02
Areia lavada grossa 07.02.01 77,43 06/2024 1º/02/2024 50 03/2011 02/01/12
Areia lavada média 07.02.02 91,75 06/2024 1º/02/2024 50 03/2011 02/01/12
Areia de barranco 07.02.03 104,68 06/2024 1º/02/2024 18 03/2011 02/01/12
Cascalho fino 07.02.04 142,38 06/2024 1º/02/2024 18 03/2011 02/01/12
Cascalho médio 07.02.05 27,85 06/2024 1º/02/2024 18 03/2011 02/01/12
Seixo fino 07.02.06 73,95 06/2024 1º/02/2024 70 03/2011 02/01/12
Saibro 07.02.07 67,5 06/2024 1º/02/2024 18 03/2011 02/01/12
Aterro carga (6m³) 07.02.08 Carga 80,78 06/2024 1º/02/2024 65 03/2011 02/01/12
Pó de Brita (pedrisco)(até 4,8 mm) 07.02.09 118,9 06/2024 1º/02/2024 90 03/2011 02/01/12
Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5mm) 07.02.10 162,15 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0mm) 07.02.11 164,3 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Brita nº 2 (20,0 mm a25,0 mm) 07.02.12 164,97 06/2024 1º/02/2024 100 03/2011 02/01/12
Rachão - pedra de mão/pulmão 07.02.13 134,95 06/2024 1º/02/2024 90 03/2011 02/01/12
CALCÁRIO 07.03
Calcário 07.03.01 ton 113,31 06/2024 1º/02/2024 30 01/2004 05/03/04
GRANITO E MÁRMORE 07.04
Obs.: Para Granitos e Mármores Boleados (acabados) acrescentar R$ 5,00/m²
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 24" x 24" 07.04.01 105 01/2004 05/03/04 105 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 20" x 20" 07.04.02 91 01/2004 05/03/04 91 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 18" x 18" 07.04.03 79 01/2004 05/03/04 79 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 16" x 16" 07.04.04 73 01/2004 05/03/04 73 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 12" x 12" 07.04.05 73 01/2004 05/03/04 73 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 24" x 24" 07.04.06 131 01/2004 05/03/04 131 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 20" x 20" 07.04.07 114 01/2004 05/03/04 114 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 18" x 18" 07.04.08 99 01/2004 05/03/04 99 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 16" x 16" 07.04.09 91 01/2004 05/03/04 91 01/2004 05/03/04
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 12" x 12" 07.04.10 91 01/2004 05/03/04 91 01/2004 05/03/04
Chapas Polidas (2,0 cm) 07.04.11 85 01/2004 05/03/04 85 01/2004 05/03/04
Bloco Granito Bruto -Saída interna 07.04.12 450 01/2004 05/03/04 450 01/2004 05/03/04
Bloco Granito Bruto -Saída interestadual 07.04.13 700 06/2024 1º/02/2024 1900 05/2004 28/08/04
Mármore 2 cm 07.04.14 164,3 06/2024 1º/02/2024 65 01/2004 05/03/04
Mármore 4 cm 07.04.15 75 06/2024 1º/02/2024 75 01/2004 05/03/04

Parágrafo único. Nas operações interestaduais, deve-se adotar para a Brita o valor de:

I - Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) R$ 118,90 m³;

II - Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5 mm) R$ 162,15 m³;

III - Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0 mm) R$ 164,30 m³;

IV - Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) R$ 164,97 m³,

V - Rachão – Pedra de mão/pulmão – R$ 134,95 m³.

SEÇÃO V - ABATE DE SUÍNOS E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Art. 8º Pauta Fiscal de preços mínimos de produtos resultantes do abate de suínos e outros produtos de origem animal.

Produto

Código

Unid.

Pauta Atual / IN

Pauta Anterior

Vlr R$

Vigência

Vlr R$

Vigência

SUÍNO

08.01

Suíno abatido

08.01.01

arroba

36,00

01/2012

17/09/2012

36,00

01/2012

17/09/2012

Suino abatido sem cabeça e sem pé

08.01.02

kg

3,00

01/2012

17/09/2012

3,00

01/2012

17/09/2012

OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Crinas,

pêlos, cascos, chifres, sebo e etc)

08.02

Cascos e chifres

08.02.01

kg

0,95

02/2011

01/01/2012

0,95

02/2011

01/01/2012

Crinas

08.02.02

kg

0,25

02/2011

01/01/2012

0,25

02/2011

01/01/2012

Farinha de carne 45% prot.

08.02.03

kg

0,25

02/2011

01/01/2012

0,25

02/2011

01/01/2012

Farinha de osso

08.02.04

kg

1,55

02/2011

01/01/2012

1,55

02/2011

01/01/2012

Farinha de sangue

08.02.05

kg

1,55

02/2011

01/01/2012

1,55

02/2011

01/01/2012

Gordura bovina

08.02.06

kg

1,55

02/2011

01/01/2012

1,55

02/2011

01/01/2012

Gordura suína

08.02.07

kg

0,13

02/2011

01/01/2012

0,13

02/2011

01/01/2012

Não comestíveis (barriga, placenta, etc)

08.02.08

kg

0,30

01/2012

17/09/2012

0,30

01/2012

17/09/2012

Osso

08.02.09

kg

0,06

01/2012

17/09/2012

0,06

01/2012

17/09/2012

Pelo de Orelha

08.02.10

kg

0,10

01/2012

17/09/2012

0,10

01/2012

17/09/2012

Graxa industrial (creme)

08.02.12

kg

2,30

26/2018

13/07/2018

2,40

09/2017

07/04/2017

Graxa - Outros (marrom)

08.02.13

kg

1,50

26/2018

13/07/2018

1,10

09/2017

07/04/2017

Sebo In Natura/Bruto –(NCM-15021011 )

08.02.14

kg

1,50

38/2018

01/12/2018

1,50

26/2018

13/07/2018

Sebo Fundido/Industrial –(NCM-15021012 )

08.02.15

kg

2,30

38/2018

01/12/2018

2,30

26/2018

13/07/2018

Torta de farinha de carne e granel

08.02.16

kg

0,25

02/2011

01/01/2012

0,25

02/2011

01/01/2012

Farinha de carne e osso

08.02-17

kg

0,96

13/2017

07/06/2017

COUROS

08.03

Couro bovino verde natural

08.03.01

kg

2,33

01/2013

01/01/2014

2,33

01/2013

01/01/2014

Couro bovino salgado/salmourado

08.03.02

kg

3,03

01/2013

01/01/2014

3,03

01/2013

01/01/2014

Couro bovino curtido - outros tipos

08.03.04

Peça

135,00

01/2012

01/01/2012

135,00

01/2012

01/01/2012

Outros tipos de couro (caprino/ovino)

08.03.05

kg

3,50

01/2012

01/01/2012

3,50

01/2012

01/01/2012


Parágrafo Único. Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço:

I - CIF do produto à vista, estando incluso o frete nos grupos 08.01 a 08.04; e,

II - FOB do produto à vista, não estando incluso o frete nos subgrupos 08.05 ao 08.07.

SEÇÃO VI - MADEIRA

Art. 9º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de produtos de madeira.

Subseção I Identificação da Madeira

Nome: Madeira(conforme
comercializado em RO).
Nome científico conforme IBAMA-SEDAM
e Padronizado na Nomenclatura Comercial.
Grupo 1
BRANQUILHO, MIRINDIBA Buchenavia sp.
CACHIMBEIRA, JEQUITIBÁ,
JEQUETIBÁ ROSA, TAUARI
Cariniana sp.
PEQUI, PEQUIÁ, PEQUIARANA Caryocar sp.
TAUARI, TAUARI ROSA Couratari sp
TIMBÓ, TIMBURI, FAVA
BOLACHA
Enterolobium
CEDRILHO, CEDRINHO, LIBRA Erisma uncinatum
JITÓ, GITÓ, MARINHEIRO,
CEDRO-BRANCO
Guarea sp.
AMESCLA, CANELA,
CANELÃO, LOURO AMARELO
Ocotea sp.
CURUPIXÁ, ROSADINHO Micropholis sp.
CAMBARÁ, CATUABA, MANDIOQUEIRO(A),
MARIA-PRETA
Qualea sp.
TACHI, TAXI Sclerolobium sp., Tachigali
QUARUBA Vochysia sp.
Grupo 2
MUIRAPIRANGA, AMAPÁ-
DOCE, AMAPÁ
Brosimun
CEDRO ALAGOANO,
CEDRORANA
Cedrelinga catenaeformis
CEDRO, CEDRO BABÃO,
CEDRO MARA
Cedrella sp.
AMOREIRA, AMARELINHO Maclura tinctoria
OITICICA, GUARIÚBA Clarisia racemosa
COPAÍBA , PAU D'ÓLHO Copaifera SP
ORELHA DE MACACO Enterolobium SC
MULUNGU Erythrina ou malouetia tamaquariana
MATAMATÁ Eschwwilera SP
CUPIÚBA Goupia glabra
EMBIRA, ENVIRA, EMBIREIRA, EMBIREMA Guatteria
AQUARICARA, ACARICARA
VERMELHA
Minguartiab SP
ROXINHO Peltogyne
ABIU, ABIURANA (GOIABÃO),
BOLÃO, PARIRI, MARFIM AMAZONENSE
Pouteria sp., Planchonella sp.
PAMÃ Bosimum SP. Pseudolmedia sp.
PAU SANGUE, EMBIRA DE
PREGUIÇA
Pterocarpus SP
CAXETA, MARUPÁ Simarouba amara
CINZEIRO, TANIMBUCA Terminalia amaz.
GRUPO 3
MARFIM (FALSO) Agonandra.
ANGELIM Andira sp.; Dinizia excelsa. Ou Vatairea sp.
GARAPA, GARAPEIRA Apuleia sp.
PEROBA, PEROBA ROSA,
PEROBA AMARELA
Aspidosperma macrocarpon.
GUATAMBU, PEROBA MICA Aspidosperma sp.
MARACATIARA,
MUIRACATIARA
Astronium.
AMARELINHO, AMARELÃO, TATUJUBA, GARROTE Bagassa guianenis.
MACANAÍBA, SUCUPIRA,
SUCUPIRA PELE DE SAPO
Bowdichia.
SUCUPIRA PRETA,
SUCUPIRA ROXA
Bowdichia sp. OU Diplotropis.
FAVEIRA FERRO,
ANGELIM PEDRA
Dinizia excelsa.
SUCUPIRA Diplotropis sp. OU Ferreirea spectabilis
ANGELIM PEDRA, ANGELIM VERMELHO Hymenolobium sp.
TAMARINDO, POROROCA Dialium guianense. Ou Tamarindus indica.
TENTO Ormosia.
ANGELIM AMARGOSO,
ANGELIM FAVEIRA, FAVA
Vatairea.
GRUPO 4
CAMARU, CUMARU Dipteryx SP.
JATAI, JATOBÁ Hymenaea.
ITAÚBA, ITAUBÃO Mezilaurus Itauba.
GRUPO 5
CEREJEIRA Ambuara Acreana. - Torresea acreana
FREIJÓ Cordia goeldiana.
MAÇARANDUBA, PARAJU Maliokara sp.
AMBURANA, CUMARU
DE CHEIRO
Torresea acreana.
GRUPO 6
AROEIRA Astronium gracile.
CEDRO ROSA Cedrela odorata.
CABREUVA Myrocarpus frondosus.
AGUANO, MOGNO Swietenia macrophylla.
IPÊ, PAU D'ARCO Tabebuia sp.
GRUPO 7
LOURO PRETO, LOURO AMAZONENSE, LOURO RAJADO Cordial gerascanthus. 2°.
JACARANDÁ, PAU FERRO Machaerium ccleroxylon.
GRUPO 8
CAJU-DA-MATA, CAJUAÇU,
CAJUEIRO
Anacardium sp.
PAINEIRA, BARRIGUDA,
SAMAUMA, SUMAÚMA
Ceiba.sp. Ou Bombax sp.
CAUCHO Castilla sp.
SORVA, SORVEIRA, LEITEIRO Sapium aereum. Ou Coumasp.
MOROTOTÓ Schefflera morototoni.
MAMICA DE CADELA, MAMA DE PORCA Fagara sp., Zanthoxylum regnelianum
FIGUEIRA, GAMELEIRA Ficus sp.
MUIRATINGA Maquira sclerophylla. Ou Helicostylis sp.
CAROBA, PARÁ PARÁ jacaranda copaia.
ANGELIM SAIA, BAJÃO,
FAVEIRA
Parkia.
BANDARRA, PINHO CUIABANO Schizolobium sp.
MANDIOCÃO, XIXÁ, CAPOTE, TACAZEIRO Stereculia sp.
AMESCLA, BREU BRANCO,
MANGUE
Trattinickia sp.

Subseção II - Cortes

Tipo 1 - Madeiras beneficiadas

ASSOALHO DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL - Considera-se de 2ª qualidade, o produto contendo “brancal” e defeitos como: caruncho, nó, defeitos de plaina, e outros.

TACOS, PARQUET = de 2ª qualidade contendo "brancal" e defeitos com broca, caruncho, nó, defeitos de plaina e outros, sendo atribuído como Base de Cálculo, 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas essências.

JOGOS DE BATENTES, PORTAIS - Considera-se BATENTE/MARCO/CAIXILHO/ADUELA DE PORTA E ALIZAR/ VISTA DE 2ª qualidade contendo "brancal" e defeitos com broca, caruncho, nó, defeitos de plaina e outros, sendo atribuído como base de cálculo, 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas essências.

TIPO 1 - DAS MADEIRAS BENEFICIADAS

1.1 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª Até 1,80 M

1.2 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª Acima DE 1,80 M

1.3 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª Até 1,80 M

1.4 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª Acima de 1,80 M

1.5 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª COM EMENDAS Acima de 1,80M

1.6 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª COM EMENDAS Acima de 1,80M

1.7 RODAPÉ

1.8 TACOS, PARQUER

1.9 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO ATÉ 2,00M - qualquer espessura e largura

1.10 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO ACIMA 2,00M - qualquer espessura e largura

1.11 JOGO DE BATENTES, PORTAIS

1.12 ALIZAR, VISTA

1.13 PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO: espessura até 06 cm e comprimento até 2 m

1.14 DORMENTES FERROVIÁRIOS


Tipo 2 - Madeiras compensadas

OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento) do valor de 1ª qualidade da respectiva essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor.

TIPO 2 - CHAPAS DE MADEIRA

2.1 CHAPAS DE MADEIRA LAMINADA TORNEADA

2.1.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – CAPA = 1ª Lâmina até 2,2mm de espessura e largura a partir de 45 cm,

comprimentos diversos

2.1.2 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – MIOLO = 2ª Lâmina superior a 2,2mm de espessura, largura e comprimento

diversos

2.1.3 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – APROVEITAMENTO = Lâmina até 44 cm de largura, espessura e comprimento

diversos

2.2 CHAPAS DE MADEIRA FAQUEADA

2.2.1 MADEIRA LAMINADA FAQUEADA DE 1ª – ESPECIAL

2.2.2 MADEIRA LAMINADA FAQUEADA DE 2ª – INDUSTRIAL

2.2.3 MADEIRA LAMINADA FAQUEADA DE – APROVEITAMENTO

2.3 CHAPAS COMPENSADAS

2.3.1 MADEIRA COMPENSADA SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA

2.3.2 MADEIRA COMPENSADA


Tipo 3 - Madeira simplesmente serrada e ou aparelhada

APROVEITAMENTO PRÉ-CORTADO - Até 2,00 M de comprimento, essência florestal (madeira) que contém brancal, broca (furinhos) ou rachaduras e se apresenta de forma irregular (várias medidas), estando imprópria para o consumo imediato;

PRANCHA - Entre 4 e 10 cm de espessura, acima de 20 cm de largura; TÁBUAS - Entre 1 e 4 cm de espessura, acima de 10 cm de largura;

RÉGUAS - Entre 3 e 4 cm de espessura, até 16 cm de largura; acima de 2 m de comprimento; VIGAS – Acima de 4 cm de espessura, entre 11 e 20 cm de largura;

CAIBROS – Entre 4 e 8 cm de espessura, entre 5 e 8 cm de largura;

QUADRADO E RETÂNGULO – Entre 10 e 20 cm de espessura, acima de 20 cm de largura; BLOCO FILÉ – Acima de 20 cm de espessura, acima de 20 cm de largura;

RIPA – Até 2 cm de espessura, até 10 cm de largura;

SARRAFO – Entre 2 e 4 cm de espessura, entre 2 e 10 cm de largura.

TIPO 3 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA
3.1 PRANCHA SIMPLESMENTE SERRADA – Comprimento de 2 M e acima
3.2 TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS SIMPLESMENTE SERRADOS - Comprimento de 2 M e acima
3.3 PRANCHA APARELHADA– Comprimento de 2m e acima
3.4 TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS APARELHADOS – Comprimento de 2m e acima
3.5 APROVEITAM. PRÉ-CORTADO- com espessura até 6 cm e até 1,40 M
3.6 APROVEITAM. PRÉ-CORTADO- com espessura até 6 cm e até 2 M
3.7 QUADRADO E RETÂNGULO - Entre 10 e 20 cm de espessura
3.8 BLOCO FILÉ Acima de 20 cm de espessura e de 2 M de comprimento - SIMPLESMENTE SERRADA
3.9 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Até 2 M qualquer espessura e largura
3.10 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de 2 M qualquer espessura e largura
3.11 MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS – 4 a 7 cm de espessura - até 80 cm

TIPO 4 - Madeira “in natura” Tipo 4 Toras

Subseção III - Valores

MADEIRAS BENEFICIADAS Código Unid. Pauta
Atual
IN
Vlr R$ Vigência
ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL 1
DE 1ª Até 1,80 M 1.1
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 1 1.1.1 780 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 2 1.1.2 845 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 3 1.1.3 923 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 4 1.1.4 1323,4 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 5 1.1.5 1586,26 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 6 1.1.6 1831,31 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 7 1.1.7 1831,31 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 8 1.1.8 780 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Acima de 1,80 M 1.2
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 1 1.2.1 1140 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 2 1.2.2 1070 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 3 1.2.3 1235 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 4 1.2.4 1705 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 5 1.2.5 2000 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 6 1.2.6 2105 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 7 1.2.7 1833 24/2024 1º/05/2024
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 8 1.2.8 1020 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M 1.3
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 1 1.3.1 494 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 2 1.3.2 548,6 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 3 1.3.3 598 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 4 1.3.4 858 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 5 1.3.5 1014 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 6 1.3.6 1586 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 7 1.3.7 1586 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 8 1.3.8 494 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M 1.4
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 1 1.4.1 832 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 2 1.4.2 897 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 3 1.4.3 1001 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 4 1.4.4 1521 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 5 1.4.5 1521 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 6 1.4.6 1831,31 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 7 1.4.7 1831,31 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 8 1.4.8 832 24/2024 1º/05/2024
ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª COM EMENDAS
Acima de 1,80M
1.5
Acima de 1,80M DO GRUPO 1 1.5.1 838 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 2 1.5.2 858 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 3 1.5.3 975 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 4 1.5.4 1254,5 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 5 1.5.5 1534 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 6 1.5.6 2034,5 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 7 1.5.7 2034,5 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 1.5.8 838,5 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª COM EMENDA Acima de 1,80M 1.6
Acima de 1,80M DO GRUPO 1 1.6.1 546 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 2 1.6.2 559,3 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 3 1.6.3 637 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 4 1.6.4 793 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 5 1.6.5 1020,5 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 6 1.6.6 1677 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 7 1.6.7 1677 24/2024 1º/05/2024
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 1.6.8 546 24/2024 1º/05/2024
RODAPÉ 1.7
DO GRUPO 1 1.7.1 1530 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.7.2 1560 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.7.3 1755 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.7.4 1980 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.7.5 2080 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.7.6 2772,9 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 1.7.7 2772,9 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.7.8 1560 24/2024 1º/05/2024
TACOS, PARQUET 1.8
TACOS
LISO DO GRUPO 1 1.8.1 858 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 2 1.8.2 897 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 3 1.8.3 1157 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 4 1.8.4 1209 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 5 1.8.5 1690 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 6 1.8.6 1885 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 7 1.8.7 1885 24/2024 1º/05/2024
LISO DO GRUPO 8 1.8.8 858 24/2024 1º/05/2024
PARQUET
DO GRUPO 1 1.8.9 455 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.8.10 455 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.8.11 455 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.8.12 520 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.8.13 650 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.8.14 650 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 1.8.15 650 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.8.16 455 24/2024 1º/05/2024
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS – Até 2 M - qualquer
espessura e largura
1.9
RIPA E MATAJUNTA
Até 2 M - DO GRUPO 1 1.9.1 600 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 2 1.9.2 528 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 3 1.9.3 580 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 4 1.9.4 698 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 5 1.9.5 676 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 6 1.9.6 676 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 7 1.9.7 863 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 8 1.9.8 520 24/2024 1º/05/2024
SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS
Até 2 M - DO GRUPO 1 1.9.9 606,67 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 2 1.9.10 586,67 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 3 1.9.11 590 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 4 1.9.12 718 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 5 1.9.13 676 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 6 1.9.14 676 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 7 1.9.15 873 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 8 1.9.16 520 24/2024 1º/05/2024
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS – Acima de 2 M -
qualquer espessura e largura
1.10
RIPA E MATAJUNTA Acima de 2 M
DO GRUPO 1 1.10.1 760,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.10.2 770,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.10.3 813 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.10.4 853 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.10.5 936 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.10.6 793 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 1.10.7 1018 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.10.8 871 24/2024 1º/05/2024
SARRAFO E RIPÃO Acima de 2 M
DO GRUPO 1 1.10.9 785,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.10.10 795,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.10.11 838 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.10.12 879,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.10.13 936 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.10.14 1043 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 1.10.15 936 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.10.16 871 24/2024 1º/05/2024
JOGO DE BATENTES, PORTAIS 1.11
DO GRUPO 1 1.11.1 855,4 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.11.2 936 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.11.3 1059,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.11.4 1205,1 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.11.5 1586 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.11.6 2015 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 1.11.7 3393 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.11.8 855,4 24/2024 1º/05/2024
ALIZAR, VISTA 1.12
DO GRUPO 1 1.12.1 1761,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.12.2 1937 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.12.3 1966,8 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.12.4 2730 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.12.5 2784,36 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.12.6 3500 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.12.7 1469 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.12.8 1490 01/2012 17/09/12
PRÉ-CORTADOBENEFICIADOE/OUAPARELHADO:espes.até6cme
comprimento até 2M
1.13
DO GRUPO 1 1.13.1 688,65 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 1.13.2 737,25 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 1.13.3 797,75 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 1.13.4 873,45 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 1.13.5 926,9 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 1.13.6 1666,6 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 1.13.7 1632,95 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 1.13.8 677,3 24/2024 1º/05/2024
DORMENTES FERROVIÁRIOS 1.14
DO GRUPO 1 1.14.1 506 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.14.2 630 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.14.3 690 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.14.4 900 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.14.5 1050 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.14.6 1200 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.14.7 1700 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 1.14.8 506 01/2012 17/09/12
CHAPAS DE MADEIRA 2
CHAPAS LAMINADA TORNEADA 2.1
MADEIRA LAMINADA TORNEADA - CAPA = 1ª lâmina de 2,2 mm de espessura
e largura a partir de 45 cm, comprimentos diversos
2.1.1
CAPA = 1ª - DO GRUPO 1 2.1.1.1 380 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 2 2.1.1.2 470 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 3 2.1.1.3 502 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 4 2.1.1.4 720 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 5 2.1.1.5 840 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 6 2.1.1.6 1260 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 7 2.1.1.7 - - -
CAPA = 1ª - DO GRUPO 8 2.1.1.8 410 24/2024 1º/05/2024
MADEIRA LAMINADA TORNEADA - MIOLO = 2ª lâmina superior a 2 mm de
espessura, largura e comprimento diversos
2.1.2
DO GRUPO 1 2.1.2.1 305 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.1.2.2 380 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.1.2.3 402 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.1.2.4 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.1.2.5 672 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.1.2.6 1008 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.1.2.7 - - -
DO GRUPO 8 2.1.2.8 280 01/2012 17/09/12
MADEIRA LAMINADA TORNEADA -APROVEITAMENTO = Lâmina até 44 cm de
largura, espessura e comprimentos diversos
2.1.3
DO GRUPO 1 2.1.3.1 229 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.1.3.2 285 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.1.3.3 300 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.1.3.4 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.1.3.5 504 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.1.3.6 756 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.1.3.7 - - -
DO GRUPO 8 2.1.3.8 250 24/2024 1º/05/2024
CHAPA LAMINADA FAQUEADA 2.2
DE 1ª ESPECIAL 2.2.1
DO GRUPO 1 2.2.1.1 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.2.1.2 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.2.1.3 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.2.1.4 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.2.1.5 1080 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.2.1.6 1440 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.2.1.7 - - -
DO GRUPO 8 2.2.1.8 830 24/2024 1º/05/2024
DE 2ª INDUSTRIAL 2.2.2
DO GRUPO 1 2.2.2.1 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.2.2.2 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.2.2.3 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.2.2.4 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.2.2.5 864 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.2.2.6 1152 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.2.2.7 - - -
DO GRUPO 8 2.2.2.8 660 24/2024 1º/05/2024
APROVEITAMENTO 2.2.3
DO GRUPO 1 2.2.3.1 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.2.3.2 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.2.3.3 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.2.3.4 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.2.3.5 648 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.2.3.6 864 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.2.3.7 - - -
DO GRUPO 8 2.2.3.8 500 24/2024 1º/05/2024
CHAPAS COMPENSADAS 2.3
OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento do valor do de 1ª qualidade da respectiva essência, não havendo outras
classificações que justifiquem redução de valor
SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRA OU DE 1ª FOLEADO 2.3.1
DUAS FACES - DO GRUPO 1 2.3.1.1 526 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 2 2.3.1.2 526 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 3 2.3.1.3 640 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 4 2.3.1.4 640 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 5 2.3.1.5 640 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 6 2.3.1.6 - - -
DUAS FACES - DO GRUPO 7 2.3.1.7 - - -
DUAS FACES - DO GRUPO 8 2.3.1.8 510 24/2024 1º/05/2024
MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA 2.3.2
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 2.3.2.1 340 01/2012 17/09/12
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL 2.3.2.2 356 01/2012 17/09/12
MADEIRITE - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.3 276 01/2012 17/09/12
MADEIRITE- NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.4 140 01/2012 17/09/12
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA-PRANCHA 3
ACIMA DE 2 M 3.1
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 1 3.1.1 610,2 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 2 3.1.2 641,8 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 3 3.1.3 830,75 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 4 3.1.4 893,11 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 5 3.1.5 863,2 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 6 3.1.6 1368,92 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 7 3.1.7 1929,27 24/2024 1º/05/2024
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 8 3.1.8 485,4 24/2024 1º/05/2024
TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de 2
M
3.2
DO GRUPO 1 3.2.1 602,8 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.2.2 584,83 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.2.3 713,13 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.2.4 803,7 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.2.5 818,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.2.6 1032,73 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.2.7 1950 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.2.8 449 24/2024 1º/05/2024
PRANCHA APARELHADA - ACIMA DE 2 M 3.3
DO GRUPO 1 3.3.1 773,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.3.2 832 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.3.3 1072,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.3.4 1163,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.3.5 1235 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.3.6 1999,4 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.3.7 2816,58 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.3.8 773,5 24/2024 1º/05/2024
TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS APARELHADOS – Acima de 2m 3.4
DO GRUPO 1 3.4.1 643,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.4.2 695,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.4.3 890,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.4.4 968,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.4.5 1033,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.4.6 1664 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.4.7 2346,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.4.8 643,5 24/2024 1º/05/2024
APROVEITAMENTO PRÉ-CORADO - Com espessura até 6 cm e até 1,40 M 3.5
Até 1,4 M - DO GRUPO 1 3.5.1 156 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 2 3.5.2 195 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 3 3.5.3 208 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 4 3.5.4 301,6 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 5 3.5.5 364 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 6 3.5.6 429 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 7 3.5.7 799,5 24/2024 1º/05/2024
Até 1,4 M - DO GRUPO 8 3.5.8 156 24/2024 1º/05/2024
APROVEITAMENTO PRÉ-CORADO - Com espessura até 6 cm e até 2 M 3.6
DO GRUPO 1 3.6.1 223,6 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.6.2 299 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.6.3 318,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.6.4 461,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.6.5 559 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.6.6 656,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.6.7 980 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.6.8 223,6 24/2024 1º/05/2024
QUADRADO E RETÂNGULO - Entre 10 e 20 cm de espessura X largura, acima
de 2 M comprimento
3.7
DO GRUPO 1 3.7.1 684,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.7.2 717 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.7.3 833,67 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.7.4 940,33 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.7.5 998 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.7.6 1215 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.7.7 1980 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.7.8 816 24/2024 1º/05/2024
BLOCO FILÉ - Acima de 20 cm de esp. X larg.; acima de 2 M de comprimento
SIMPL. SERRADO
3.8
DO GRUPO 1 3.8.1 1186,25 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.8.2 1087,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.8.3 1366 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.8.4 1685,87 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.8.5 1589,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.8.6 2580 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.8.7 4750 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.8.8 1495 24/2024 1º/05/2024
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Ate 2 M,
qualquer espessura e largura
3.9
RIPAS E MATAJUNTAS
Até 2 M - DO GRUPO 1 3.9.1 357,5 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 2 3.9.2 386,1 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 3 3.9.3 490 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 4 3.9.4 538,2 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 5 3.9.5 573,3 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 6 3.9.6 926,9 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 7 3.9.7 950 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 8 3.9.8 357,5 24/2024 1º/05/2024
SARRAFO E RIPÃO
Até 2 M - DO GRUPO 1 3.9.9 363 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 2 3.9.10 386,1 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 3 3.9.11 496,6 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 4 3.9.12 538,2 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 5 3.9.13 573,3 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 6 3.9.14 926,9 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 7 3.9.15 970 24/2024 1º/05/2024
Até 2 M - DO GRUPO 8 3.9.16 357,5 24/2024 1º/05/2024
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de
2 M, qualquer espessura e largura
3.10
RIPAS E MATAJUNTAS
DO GRUPO 1 3.10.1 432,4 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.10.2 454,53 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.10.3 590,29 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.10.4 627,63 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.10.5 633,8 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.10.6 979,28 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.10.7 1270 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.10.8 373,6 24/2024 1º/05/2024
SARRAFO E RIPÃO
DO GRUPO 1 3.10.9 432,4 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 3.10.10 454,53 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 3.10.11 590,29 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 3.10.12 627,63 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 3.10.13 633,8 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 3.10.14 979,28 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 3.10.15 1270 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 3.10.16 373,6 24/2024 1º/05/2024
MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS - De 4 a 7 cm de espessura -
Até 80 cm
3.11
MAT. PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS - Até 80 cm - DE QUALQUER
GRUPO
3.11.1 150 24/2024 1º/05/2024
SEÇÃO IV - MADEIRA "IN NATURA" - TORAS 4
DO GRUPO 1 4.1 75 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 2 4.2 76,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 3 4.3 90 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 4 4.4 106,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 5 4.5 106,5 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 6 4.6 161 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 7 4.7 205 24/2024 1º/05/2024
DO GRUPO 8 4.8 75 24/2024 1º/05/2024

.

MADEIRAS BENEFICIADAS Código Unid. Pauta
anterior
IN
Vlr. R$ N º Vigência
ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE,
LAMBRIL
1
DE 1ª Até 1,80 M 1.1
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 1 1.1.1 600 01/2012 17/09/12
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 2 1.1.2 650 01/2012 17/09/12
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 3 1.1.3 710 01/2012 17/09/12
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 4 1.1.4 1018 01/2012 17/09/12
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 5 1.1.5 1220 01/2012 17/09/12
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 6 1.1.6 1408,7 01/2012 17/09/12
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 7 1.1.7 - - -
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 8 1.1.8 600 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M 1.2
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 1 1.2.1 1020 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 2 1.2.2 1070 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 3 1.2.3 1235 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 4 1.2.4 1705 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 5 1.2.5 2000 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 6 1.2.6 2105 01/2012 17/09/12
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 7 1.2.7 - - -
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 8 1.2.8 1020 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M 1.3
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 1 1.3.1 380 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 2 1.3.2 422 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 3 1.3.3 460 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 4 1.3.4 660 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 5 1.3.5 780 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 6 1.3.6 1220 01/2012 17/09/12
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 7 1.3.7 - - -
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 8 1.3.8 380 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M 1.4
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 1 1.4.1 640 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 2 1.4.2 690 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 3 1.4.3 770 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 4 1.4.4 1170 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 5 1.4.5 1170 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 6 1.4.6 1410 01/2012 17/09/12
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 7 1.4.7 - - -
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 8 1.4.8 640 01/2012 17/09/12
ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª COM EMENDAS Acima de
1,80M
1.5
Acima de 1,80M DO GRUPO 1 1.5.1 645 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 2 1.5.2 660 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 3 1.5.3 750 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 4 1.5.4 965 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 5 1.5.5 1180 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 6 1.5.6 1410 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 7 1.5.7 - - -
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 1.5.8 645 01/2012 17/09/12
DE 2ª COM EMENDA Acima de 1,80M 1.6
Acima de 1,80M DO GRUPO 1 1.6.1 420 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 2 1.6.2 430 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 3 1.6.3 490 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 4 1.6.4 610 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 5 1.6.5 785 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 6 1.6.6 1290 01/2012 17/09/12
Acima de 1,80M DO GRUPO 7 1.6.7 - - -
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 1.6.8 420 01/2012 17/09/12
RODAPÉ 1.7
DO GRUPO 1 1.7.1 1200 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.7.2 1200 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.7.3 1350 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.7.4 1500 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.7.5 1600 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.7.6 2133 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.7.7 - - -
DO GRUPO 8 1.7.8 1200 01/2012 17/09/12
TACOS, PARQUET 1.8
TACOS
LISO DO GRUPO 1 1.8.1 660 01/2012 17/09/12
LISO DO GRUPO 2 1.8.2 690 01/2012 17/09/12
LISO DO GRUPO 3 1.8.3 890 01/2012 17/09/12
LISO DO GRUPO 4 1.8.4 930 01/2012 17/09/12
LISO DO GRUPO 5 1.8.5 1300 01/2012 17/09/12
LISO DO GRUPO 6 1.8.6 1450 01/2012 17/09/12
LISO DO GRUPO 7 1.8.7 - - -
LISO DO GRUPO 8 1.8.8 660 01/2012 17/09/12
PARQUET
DO GRUPO 1 1.8.9 350 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.8.10 350 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.8.11 350 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.8.12 400 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.8.13 500 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.8.14 500 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.8.15 - - -
DO GRUPO 8 1.8.16 - - -
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS – Até 2 M - qualquer
espessura e largura
1.9
RIPA E MATAJUNTA
Até 2 M - DO GRUPO 1 1.9.1 400 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 2 1.9.2 400 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 3 1.9.3 400 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 4 1.9.4 520 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 5 1.9.5 520 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 6 1.9.6 520 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 7 1.9.7 - - -
Até 2 M - DO GRUPO 8 1.9.8 350 01/2012 17/09/12
SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS
Até 2 M - DO GRUPO 1 1.9.9 400 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 2 1.9.10 400 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 3 1.9.11 400 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 4 1.9.12 520 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 5 1.9.13 520 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 6 1.9.14 520 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 7 1.9.15 - - -
Até 2 M - DO GRUPO 8 1.9.16 350 01/2012 17/09/12
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS – Acima de 2 M -
qualquer espessura e largura
1.10
RIPA E MATAJUNTA Acima de 2 M
DO GRUPO 1 1.10.1 670 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.10.2 670 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.10.3 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.10.4 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.10.5 - - -
DO GRUPO 6 1.10.6 - - -
DO GRUPO 7 1.10.7 - - -
DO GRUPO 8 1.10.8 - - -
SARRAFO E RIPÃO Acima de 2 M
DO GRUPO 1 1.10.9 670 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.10.10 670 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.10.11 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.10.12 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.10.13 - - -
DO GRUPO 6 1.10.14 - - -
DO GRUPO 7 1.10.15 - - -
DO GRUPO 8 1.10.16 - - -
JOGO DE BATENTES, PORTAIS 1.11
DO GRUPO 1 1.11.1 658 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.11.2 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.11.3 815 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.11.4 925 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.11.5 1220 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.11.6 1550 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 1.11.8 658 01/2012 17/09/12
ALIZAR, VISTA 1.12
DO GRUPO 1 1.12.1 1130 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.12.2 1355 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.12.3 1490 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.12.4 2059 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.12.5 2100 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.12.6 3500 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.12.7 - - -
DO GRUPO 8 1.12.8 1490 01/2012 17/09/12
PRÉ-CORTADOBENEFICIADOE/OUAPARELHADO:espes.até6cme
comprimento até 2M
1.13
DO GRUPO 1 1.13.1 521 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.13.2 565 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.13.3 635 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.13.4 713 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.13.5 713 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.13.6 1282 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.13.7 1643 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 1.13.8 521 01/2012 17/09/12
DORMENTES FERROVIÁRIOS 1.14
DO GRUPO 1 1.14.1 506 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 1.14.2 630 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 1.14.3 690 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 1.14.4 900 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 1.14.5 1050 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 1.14.6 1200 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 1.14.7 1700 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 1.14.8 506 01/2012 17/09/12
CHAPAS DE MADEIRA 2
CHAPAS LAMINADA TORNEADA 2.1
MADEIRA LAMINADA TORNEADA - CAPA = 1ª lâmina de 2,2 mm de espessura
e largura a partir de 45 cm, comprimentos diversos
2.1.1
CAPA = 1ª - DO GRUPO 1 2.1.1.1 380 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 2 2.1.1.2 470 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 3 2.1.1.3 502 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 4 2.1.1.4 720 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 5 2.1.1.5 840 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 6 2.1.1.6 1260 01/2012 17/09/12
CAPA = 1ª - DO GRUPO 7 2.1.1.7 - - -
CAPA = 1ª - DO GRUPO 8 2.1.1.8 350 01/2012 17/09/12
MADEIRA LAMINADA TORNEADA - MIOLO = 2ª lâmina superior a 2 mm de
espessura, largura e comprimento diversos
2.1.2
DO GRUPO 1 2.1.2.1 305 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.1.2.2 380 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.1.2.3 402 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.1.2.4 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.1.2.5 672 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.1.2.6 1008 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.1.2.7 - - -
DO GRUPO 8 2.1.2.8 280 01/2012 17/09/12
MADEIRA LAMINADA TORNEADA -APROVEITAMENTO = Lâmina até 44 cm de
largura, espessura e comprimentos diversos
2.1.3
DO GRUPO 1 2.1.3.1 229 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.1.3.2 285 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.1.3.3 300 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.1.3.4 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.1.3.5 504 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.1.3.6 756 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.1.3.7 - - -
DO GRUPO 8 2.1.3.8 210 01/2012 17/09/12
CHAPA LAMINADA FAQUEADA 2.2
DE 1ª ESPECIAL 2.2.1
DO GRUPO 1 2.2.1.1 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.2.1.2 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.2.1.3 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.2.1.4 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.2.1.5 1080 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.2.1.6 1440 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.2.1.7 - - -
DO GRUPO 8 2.2.1.8 720 01/2012 17/09/12
DE 2ª INDUSTRIAL 2.2.2
DO GRUPO 1 2.2.2.1 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.2.2.2 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.2.2.3 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.2.2.4 576 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.2.2.5 864 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.2.2.6 1152 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.2.2.7 - - -
DO GRUPO 8 2.2.2.8 576 01/2012 17/09/12
APROVEITAMENTO 2.2.3
DO GRUPO 1 2.2.3.1 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 2.2.3.2 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 2.2.3.3 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 2.2.3.4 432 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 2.2.3.5 648 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 2.2.3.6 864 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 2.2.3.7 - - -
DO GRUPO 8 2.2.3.8 432 01/2012 17/09/12
CHAPAS COMPENSADAS 2.3
OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento do valor do de 1ª qualidade da respectiva essência, não havendo outras
classificações que justifiquem redução de valor
SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRA OU DE 1ª FOLEADO 2.3.1
DUAS FACES - DO GRUPO 1 2.3.1.1 526 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 2 2.3.1.2 526 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 3 2.3.1.3 640 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 4 2.3.1.4 640 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 5 2.3.1.5 640 01/2012 17/09/12
DUAS FACES - DO GRUPO 6 2.3.1.6 - - -
DUAS FACES - DO GRUPO 7 2.3.1.7 - - -
DUAS FACES - DO GRUPO 8 2.3.1.8 440 01/2012 17/09/12
MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA 2.3.2
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 2.3.2.1 340 01/2012 17/09/12
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL 2.3.2.2 356 01/2012 17/09/12
MADEIRITE - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.3 276 01/2012 17/09/12
MADEIRITE- NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.4 140 01/2012 17/09/12
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA-PRANCHA 3
ACIMA DE 2 M 3.1
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 1 3.1.1 516 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 2 3.1.2 558 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 3 3.1.3 716,4 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 4 3.1.4 776,4 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 5 3.1.5 828 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 6 3.1.6 1336,8 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 7 3.1.7 1884 01/2012 17/09/12
ACIMA DE 2 M - DO GRUPO 8 3.1.8 516 01/2012 17/09/12
TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de 2
M
3.2
DO GRUPO 1 3.2.1 430 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.2.2 465 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.2.3 597 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.2.4 647 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.2.5 690 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.2.6 1114 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.2.7 1570 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.2.8 430 01/2012 17/09/12
PRANCHA APARELHADA - ACIMA DE 2 M 3.3
DO GRUPO 1 3.3.1 595 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.3.2 640 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.3.3 825 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.3.4 895 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.3.5 950 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.3.6 1538 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.3.7 2166,6 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.3.8 595 01/2012 17/09/12
TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS APARELHADOS – Acima de 2m 3.4
DO GRUPO 1 3.4.1 495 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.4.2 535 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.4.3 685 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.4.4 745 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.4.5 795 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.4.6 1280 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.4.7 1805 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.4.8 495 01/2012 17/09/12
APROVEITAMENTO PRÉ-CORADO - Com espessura até 6 cm e até 1,40 M 3.5
Até 1,4 M - DO GRUPO 1 3.5.1 120 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 2 3.5.2 150 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 3 3.5.3 160 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 4 3.5.4 232 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 5 3.5.5 280 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 6 3.5.6 330 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 7 3.5.7 615 01/2012 17/09/12
Até 1,4 M - DO GRUPO 8 3.5.8 120 01/2012 17/09/12
APROVEITAMENTO PRÉ-CORADO - Com espessura até 6 cm e até 2 M 3.6
DO GRUPO 1 3.6.1 172 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.6.2 230 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.6.3 245 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.6.4 355 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.6.5 430 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.6.6 505 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.6.7 950 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.6.8 172 01/2012 17/09/12
QUADRADO E RETÂNGULO - Entre 10 e 20 cm de espessura X largura, acima
de 2 M comprimento
3.7
DO GRUPO 1 3.7.1 630 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.7.2 680 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.7.3 720 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.7.4 820 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.7.5 920 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.7.6 1100 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.7.7 1650 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.7.8 650 01/2012 17/09/12
BLOCO FILÉ - Acima de 20 cm de esp. X larg.; acima de 2 M de comprimento
SIMPL. SERRADO
3.8
DO GRUPO 1 3.8.1 1150 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.8.2 1250 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.8.3 1360 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.8.4 1752 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.8.5 1830 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.8.6 3200 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.8.7 4130 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.8.8 1150 01/2012 17/09/12
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Ate 2 M,
qualquer espessura e largura
3.9
RIPAS E MATAJUNTAS
Até 2 M - DO GRUPO 1 3.9.1 275 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 2 3.9.2 297 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 3 3.9.3 382 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 4 3.9.4 414 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 5 3.9.5 441 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 6 3.9.6 713 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 7 3.9.7 - - -
Até 2 M - DO GRUPO 8 3.9.8 275 01/2012 17/09/12
SARRAFO E RIPÃO
Até 2 M - DO GRUPO 1 3.9.9 275 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 2 3.9.10 297 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 3 3.9.11 382 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 4 3.9.12 414 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 5 3.9.13 441 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 6 3.9.14 713 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 7 3.9.15 1000 01/2012 17/09/12
Até 2 M - DO GRUPO 8 3.9.16 275 01/2012 17/09/12
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de
2 M, qualquer espessura e largura
3.10
RIPAS E MATAJUNTAS
DO GRUPO 1 3.10.1 344 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.10.2 372 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.10.3 477,6 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.10.4 517,6 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.10.5 552 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.10.6 891,2 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.10.7 1256 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.10.8 344 01/2012 17/09/12
SARRAFO E RIPÃO
DO GRUPO 1 3.10.9 344 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 3.10.10 372 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 3.10.11 477,6 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 3.10.12 517,6 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 3.10.13 552 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 3.10.14 891,2 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 3.10.15 1256 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 3.10.16 344 01/2012 17/09/12
MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS - De 4 a 7 cm de espessura -
Até 80 cm
3.11
MAT. PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS - Até 80 cm - DE QUALQUER
GRUPO
3.11.1 115 01/2012 17/09/12
SEÇÃO IV - MADEIRA "IN NATURA" - TORAS 4
DO GRUPO 1 4.1 66 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 2 4.2 68 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 3 4.3 81 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 4 4.4 95 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 5 4.5 95 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 6 4.6 148 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 7 4.7 158 01/2012 17/09/12
DO GRUPO 8 4.8 66 01/2012 17/09/12

SEÇÃO VII - TRANSPORTE

Art. 10. Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS será encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

BC transporte rodoviário = Peso x Diesel Outros x Índice

PESO: carga em toneladas;

DIESEL OUTROS: o preço médio estadual de venda referente ao mês anterior à data de início da prestação do serviço, disponível no Sistema de Divulgação de Informações Econômicas – SIDIEC, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN/RO.

INDÍCE: de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme tabela a seguir:

TABELA DE ÍNDICES PARA CÁLCULO DE FRETE RODOVIÁRIO

Coluna A Coluna B
Distância em KM Índices para carga refrigerada Índices para carga seca
0001 a 0050 10,25 10,35
0051 a 0100 17,88 11,39
0101 a 0150 20,26 12,9
0151 a 0200 22,13 14,09
0201 a 0250 23,77 15,14
0251 a 0300 26,05 16,59
0301 a 0350 28,39 18,08
0351 a 0400 30,22 19,24
0401 a 0450 31,59 20,12
0451 a 0500 32,56 20,73
0501 a 0550 33,19 21,14
0551 a 0600 33,53 21,35
0601 a 0650 33,61 21,4
0651 a 0700 36,3 23,12
0701 a 0750 38,84 24,73
0751 a 0800 41,57 26,47
0801 a 0850 44,47 28,32
0851 a 0900 47,59 30,31
0901 a 0950 50,92 32,43
0951 a 1000 53,98 34,37
1001 a 1100 57,22 36,44
1101 a 1200 60,65 38,62
1201 a 1300 64,29 40,94
1301 a 1400 68,15 43,4
1401 a 1500 72,24 46
1501 a 1600 75,85 48,3
1601 a 1700 79,64 50,71
1701 a 1800 83,63 53,26
1801 a 1900 87,81 55,92
1901 a 2000 92,2 58,71
2001 a 2100 95,85 61,04
2101 a 2200 98,45 62,69
2201 a 2300 100,86 64,23
2301 a 2400 103,55 65,64
2401 a 2500 106,09 67,56
2501 a 2600 109,37 69,65
2601 a 2700 117,48 74,81
2701 a 2800 126,44 80,52
2801 a 2900 135,73 86,43
2901 a 3000 139,25 88,67
3001 a 3100 142,68 90,86
3101 a 3200 146,35 93,2
3201 a 3300 149,96 95,49
3301 a 3400 153,8 97,94
3401 a 3500 157,6 100,36
3501 a 3600 161,62 102,92
3601 a 3700 165,61 105,46
3701 a 3800 169,82 108,14
3801 a 3900 174,01 110,81
3901 a 4000 178,42 113,62
4001 a 4100 182,83 116,43
4101 a 4200 187,45 119,37
4201 a 4300 192,08 122,32
4301 a 4400 195,99 124,81
4401 a 4500 199,87 127,28
4501 a 4600 203,93 129,86
4601 a 4700 207,97 132,44
4701 a 4800 213,2 135,77
4801 a 4900 218,46 139,12
4901 a 5000 222,88 141,93
5001 a 5200 229,54 146,17
5201 a 5400 238,73 152,02
5401 a 5600 248,28 158,1
5601 a 5800 258,21 164,43
5801 a 6000 268,54 171,01

§ 1º A distância entre o município do início e o município do fim da prestação do serviço a ser utilizada para obtenção do índice referido no inciso III do caput, quando não indicada nesta norma, será a obtida junto ao DER-RO, DNIT ou outro órgão por este indicado.

§ 2º Na hipótese de gado bovino, bufalino ou suíno destinado ao abate, caso o transportador não saiba informar o peso da carga ou pairem dúvidas a esse respeito, considerar-se-á o peso vivo legalmente previsto para cada espécie, quais sejam:

I – para bovinos ou bufalino macho: 36 (trinta e seis) arrobas;

II – para bovinos ou bufalino fêmea: 26 (vinte e seis) arrobas;

III – para suínos, macho ou fêmea: 06 (seis) arrobas.

§ 3º Para as prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas promovidas por sujeito passivo não inscrito no CAD/ICMS-RO, considerar-se-ão os índices aplicáveis à carga transportada, conforme “coluna A” e "coluna b" da tabela de índices.

§ 4º Nos casos em que não haja informação e não seja possível determinar o peso da carga transportada, bem como nos casos em que cargas volumosas de pouco peso ocupem todo o espaço útil do veículo transportador, embora sem atingir toda sua capacidade de carga em peso, considerar-se-á, para aplicação da fórmula, como se estivesse utilizando sua capacidade máxima de carga, conforme indicação em seu DUT/DETRAN.

§ 5º Quando determinado percentual do espaço útil do veículo transportador for ocupado por carga volumosa de pouco peso, considerar-se-á, para aplicação da fórmula, o mesmo percentual em relação à capacidade máxima de carga, em peso, do veículo.

§ 6º Na falta de indicação de capacidade máxima de carga do veículo em seu DUT/DETRAN aplicar-se-ão os seguintes parâmetros:

TIPO DE VEÍCULO

CAPACIDADE DE CARGA

Veículo Toco

9 Toneladas

Veículo Truck

14 Toneladas

Carreta Dois Eixos

18 Toneladas

Carreta Três Eixos

27 Toneladas

Bitrem

40 Toneladas

Rodotrem

50 Toneladas

"Cegonha" Carreta para transporte de veículos

22 Toneladas (11 veículos)


§ 7º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte aquaviário será calculada pela aplicação da seguinte fórmula, inclusive em caso de arbitramento, em caso de falta ou inidoneidade do documento fiscal:

BC transporte aquaviário = Peso x Diesel Outros x Distância x 0,0405

§ 8º Consideram-se para a aplicação deste artigo:

I – PESO: carga em toneladas;

II – DIESEL OUTROS: o preço médio estadual de venda referente ao mês anterior à data de início da prestação do serviço, disponível no Sistema de Divulgação de Informações Econômicas – SIDIEC, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN/RO;

III – DISTÂNCIA: distância em milhas náuticas entre o local do início e o local do fim da prestação do serviço, conforme Tabela abaixo.

TABELA DE DISTÂNCIAS PARA CÁLCULO DE FRETE AQUAVIÁRIO (ORIGEM PORTO VELHO)
LOCALIDADE/PORTO DESTINO MILHAS
Almeirim 1318
Barreira do Curuçá 287
Barreira do Matupirí / Ponta Ribamar 349
Barreira São Vicente 245
Barreirinha 251
Belém - PA 1653
Boa Vista 2506
Boca do Lago do Antônio 208
Boca dos Baêtas 250
Borba - AM 487
Brasiléia - AC 2655
Breves 1527
Carauari -AM 1648
Castanhal do Guerreiro 222
Costa Conceição 209
Costa do Camujá/ Ponta das Mucuras 179
Costa Santa Helena 284
Costa São Carlos 196
Costa Vecuranga - Boca do Lago 30
Costa Vecuranga - Final (Aliança) 28
Cruzeiro do Sul - AC 2655
Curralinho 1551
Eirunepé - AM 2210
Enseada do Capitarí (pedra de Cima) 39
Enseada Muraré 87
Fazenda Arrozal 231
Fazenda Bom Intento 257
Fazenda Curralinho 356
Fazenda Igarapé-Azul 333
Fazenda Liberdade 541
Fazenda São Paulo 521
Fazenda Tabocal 413
Fazenda Vista Alegre 434
Foz do Rio Aicí/ Divisa AM-RO 102
Foz do Rio Aracá 242
Foz do Rio Cuniã 67
Foz do Rio Ji-Paraná - Machado 97
Foz do Rio Macurípe/Tucunaré 52
Foz do Rio Madeira 575
Foz do Rio Madeirinha 470
Foz do Rio Manicoré 325
Foz do Rio Peixe-Boi 65
Furo do puruzinho 141
Gurupá 1383
Humaitá - AM 134
Igarapé Aliança 32
Igarapé Boa Esperança 120
Igarapé da Água-Azul 310
Igarapé do Ararí 439
Igarapé do Capitarí 41
Igarapé dos Mutuns 20
Igarapé Nova Esperança 89
Ilha Brasileira S-37,NE-45
Ilha da Providência 157
Ilha das Onças 296
Ilha das Pupunhas S-143, N-149
Ilha de Aripunã NE-408
Ilha do Assunção- Papagaios 92
Ilha do Axiní NE-516
Ilha do Borba NE-490
Ilha do Carapanatuba N-455
Ilha do Cintra 162
Ilha do Ipiranga E-555
Ilha do Jacaré SW-437
Ilha do Mandí NE-468
Ilha do Maracá SW-527,NE-536
Ilha do Maruín SW-40,S-55
Ilha do Miripiti SW-458
Ilha do retiro das três Casas SW-175, NE-178
Ilha do Rosarinho N-547
Ilha do Sabiá 74
Ilha do Salomão N-127
Ilha do Salomão- Pedral do Fausto S-123
Ilha do Tambaqui/Furo do Pasto Grande 111
Ilha do Tira-Fogo SW-71
Ilha do Trocanã W-495,E-498
Ilha do Valentim N-53
Ilha dos Ganchos S-446
Ilha dos Guaribas NE-505
Ilha dos Marmelos SW-275,NE-281
Ilha dos Mutuns 23
Ilha dos Perequitos S-57, N-61
Ilha dos Veados 27
Ilha Irití N-216
Ilha Itapurú SW-226
Ilha Jenipapo SW-366, NE-371
Ilha José João S-429
Ilha Meditação/ Porto São Raimundo 236
Ilha Santa Cruz 267
Inicio da Costa do Uricurituba 565
Itacoatiara -AM 600
Juriti 1026
Macapá - PA 2313
Manaus -AM 659
Manicoré - AM 326
Monte Alegre 1196
Nova Olinda do Norte - AM 533
Novo Aripuanã-AM / Foz do Rio Aripuanã 406
Oriximina 1052
Painha 1239
Parintins - AM 974
Pedral Baianos / Paliteiro 240
Pedral Bela Brisa/ Porto Dumas do Brasil 186
Pedral Bom Malcher 389
Pedral das Abelhas 73
Pedral do Capitarí 42
Pedral do Cavalcante 53
Pedral do Jatuarana 314
Pedral do Petrópolis 138
Pedral do Pirarucú 280
Pedral do Sucuriju 399
Pedral do Trapiche/Enseada Paraíso 131
Pedral Nova Estrela 396
Pedraldo Carvão e Ferreira 276
Pedraldo Pombal 70
Ponta Belém 34
Ponta Bom Futuro / Barreira do Acará 243
Ponta da Boa Hora 343
Ponta da Enseada do Terçado 105
Ponta da Perseverança do Axiní 518
Ponta da Praia do Capitari 569
Ponta da União das Flores 254
Ponta das Gaivotas 116
Ponta Deus Dará 161
Ponta do Ararí 442
Ponta do Bomfim 482
Ponta do Castanhal do Borba 492
Ponta do Flexal 130
Ponta do Flexal 497
Ponta do Jatuarana 313
Ponta do Macaco Prego 374
Ponta do Pindurí 355
Ponta do Retiro de Miripiti 461
Ponta do Riachuelo 336
Ponta Gião das Araras 403
ponta Menino Deus 409
Porto Belém 411
Porto Boa Hora 341
Porto Boa-Hora 65
Porto Boa-Vitória 66
Porto Bom Futuro Novo 244
Porto Bom-Será 63
Porto Caiarí 220
Porto Conceição da Galera- Rui Pires 77
Porto Cruzeiro 392
Porto Dumas 180
Porto fazendinha - Espírito Santo 79
Porto Irarí 115
Porto Itacoan (Pedral) 27
Porto Jumas dos Chaves 172
Porto Livramento 248
Porto Macurípe 51
Porto Nova-Fé 88
Porto Novo Mundo 510
Porto Prainha 69
Porto Primor 49
Porto Priprióca 508
Porto Puruzinho 142
Porto Restauração/ Ponta do Parafuso 165
Porto Santa Catarina 72
Porto Santo Amaro 419
Porto São José da Praia 76
Porto São José do Marajazinho 416
Porto São Miguel de Uruá 386
Porto São Pedro 155
Porto São Rafael 225
Porto Verdun 354
S.Paulo de Olivença 1541
Sacado do Capanã 303
Saída do Paraná da Tabuleta 203
Santarém 1137
Sebastião Boa Vista 1573
Tabatinga - AM 1681
Tefé - AM 1085
Vila Auxiliadora 270
Vila Cachoeirinha -AM 373
Vila Calama-RO 99
Vila Carará 201
Vila Cuniã 67
Vila Democracia 319
Vila do Novo Axiní -AM 513
Vila do Urucurituba - AM 560
Vila dos Caiçáras AM 501
Vila dos Papagaios 82
Vila Monense 169
Vila Parirí 193
Vila São Carlos/ Foz do Rio Jamari 46
Xapuri 2578

§ 9º A distância entre pontos não indicada na Tabela acima será obtida junto à Capitania dos Portos ou órgão por ela indicado.

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 35/2026/GAB/CRE, de 19 de junho de 2026.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto 2026.

Porto Velho, 22 de julho de 2026.

MIGUEL ABRAO DIB NETO

Coordenador-Geral da Receita Estadual