Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 jul 2026
Disciplina os horários de montagem e desmontagem dos equipamentos utilizados pelos comerciantes ambulantes autorizados em ponto fixo nas praias do Leme, Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Rio 31.519, de 9 de dezembro de 2009 que altera o Decreto nº 29.881 de 18 de setembro de 2008, que consolida as Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências, especialmente o que preconiza o art. 27 que dispõe sobre as obrigações dos ambulantes autorizados em ponto fixo na areia das praias;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 56.160, de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre a proibição de atividades que contrariem o ordenamento urbano e público na orla marítima da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 58.256, de 6 de julho de 2026, que institui o Programa Tolerância Zero contra a Exploração Irregular do Espaço Público na Orla Marítima do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 22/07/2026, às 9h, entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Associação dos Comerciantes de Praia (ASCOLPRA),
RESOLVE:
Art. 1º Os ambulantes autorizados para o exercício de atividade em ponto fixo nas praias do Leme, Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon ficam obrigados a realizar a montagem da tenda entre 6h e 8h e a desmontagem entre 17h e 19h.
Art. 2º É vedada a circulação de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos em área pública, exceto nos períodos de montagem, desmontagem e retirada dos equipamentos.
Art. 3º A retirada integral de todos os equipamentos e mercadorias da área pública deverá ocorrer até às 20h ou até às 21h (durante o horário oficial de verão), na forma da legislação vigente.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, em especial a Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.