Publicado no DOE - PB em 24 jul 2026
Altera o Decreto Nº 47867/2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações prestações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/26,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - o destaque do ICMS, quando houver (Ajuste SINIEF 20/26);”.
Art. 2º Fica acrescido o inciso VII ao “caput” do art. 4º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:
“VII - no grupo “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos (Ajuste SINIEF 20/26).”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
Lucas Ribeiro Novaes de Araujo
Governador