Instrução Normativa SEEC Nº 6 DE 22/07/2026


 Publicado no DOE - DF em 24 jul 2026


Altera a Instrução Normativa Nº 9/2020, que dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de combustíveis e lubrificantes, pneumáticos e autopeças que estejam diretamente ligados à execução da atividade fim das empresas de transporte de cargas do Distrito Federal não optantes pelo regime especial de apuração por crédito presumido.


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o art. 149, I, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 9, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.1º .................................

.............................................

§ 7º-A. No caso de aquisição de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, nos termos da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, sendo o CST igual a 61, o crédito do imposto deverá ser calculado considerando como base de cálculo o valor registrado no campo "qBCMonoRet" (quantidade tributada retida anteriormente), multiplicada pelo valor registrado no campo "adRemICMSRet" (alíquota "ad rem" do imposto retido anteriormente).

..............................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES