Publicado no DOU em 24 jul 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM 8537.10.90
Mercadoria: Painel de controle eletrônico a ser fixado em um conversor de frequência elétrico que trabalha em uma tensão de até 525 V, com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g, denominado comercialmente de Dispositivo Operação Teclado de Operador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma