Solução de Consulta COSIT Nº 98229 DE 16/07/2026


 Publicado no DOU em 24 jul 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias.


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Código NCM: 3903.20.00

Mercadoria: Copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN), com fase sólida superior a 50% em peso (em teor aferido de 50,26%), estabilizado em dispersão líquida de poliglicerol etoxilado e propoxilado, contendo ainda matéria mineral e umidade em teores residuais; utilizado como reagente para a fabricação de espumas de poliuretano; apresentado na forma de um líquido homogêneo, viscoso, de cor branca, acondicionado a granel ou em contêiner IBC de 1.000 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 do Cap. 39) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma