Publicado no DOE - SC em 23 jul 2026
Altera o Decreto Nº 1501/2026, que modificou o RICMS/SC quanto ao crédito presumido na saída de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento quando enquadradas como eletroeletrônicos e de ketchup e outros molhos de tomate, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10651/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.501, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar:
I – de 19 de dezembro de 2025, quanto ao disposto no inciso LIII do caput e no § 67 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de abril de 2026.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert