Publicado no DOE - GO em 23 jul 2026
Dispõe sobre a atualização dos valores básicos das multas dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros regulados, controlados e fiscalizados pela AGR, conforme Processo Nº 202600029001766.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 7, da Lei n° 23.988, de 30 de dezembro de 2025 e o inciso VIII, do art. 4º, do Decreto n° 10.319, de 12 de setembro de 2023, assim como o que dispõe o § 9º, do art. 16, da Lei n° 23.988, de 30 de dezembro de 2025; o inciso III, do § 1º, do art. 1º, da Lei n° 23.988, de 30 de dezembro de 2025; o inciso III, Art. 7º da Lei n° 23.988, de 30 de dezembro de 2025 e Nota Técnica nº: 17/2026/AGR/GERE( SEI nº 92793741) e que passa a fazer parte integrante deste ato em decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 17 de julho de 2026, resolve:
Art. 1°. Atualizar os valores básicos das multas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 41, da Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014 e Art. 5º da Resolução Normativa nº 312, de 24 de setembro de 2025, no período de março de 2025 a março de 2026, conforme Nota Técnica nº: 17/2026/AGR/GERE( SEI nº 92793741), fixando os valores na seguinte forma:
I - sanção leve: multa de R$ 864,41 (oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
II - sanção média: multa de R$ 1.728,82 (hum mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos);
III - sanção grave: multa de R$ 3.457,41 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos);
IV - sanção gravíssima: multa de R$ 6.915,29 (seis mil novecentos e quinze reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º. Atualizar o valor da permanência em depósito do veículo removido de que trata o art. 45, da Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014 e Art. 6º da Resolução Normativa nº 312, de 24 de setembro de 2025 no período de março de 2025 a março de 2026, para R$ 108,05 (cento e oito reais e cinco centavos), Nota Técnica nº: 17/2026/AGR/GERE( SEI nº 92793741).
Art. 3°. Atualizar os valores básicos das multas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 67, da Resolução Normativa nº 105, de 25 de fevereiro de 2015 e Art. 7º da Resolução Normativa nº 312, de 24 de setembro de 2025, no período de março de 2025 a março de 2026, conforme Nota Técnica nº: 17/2026/AGR/GERE( SEI nº 92793741), fixando os valores na seguinte forma:
I - sanção leve: multa de R$ 864,41 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
II - sanção média: multa de R$ 1.728,82 (hum mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos);
III - sanção grave: multa de R$ 3.457,64 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) ;
IV - sanção gravíssima: multa de R$ 6.915,29 (seis mil novecentos e quinze reais e vinte e nove centavos) .
Art. 4°. Atualizar os valores básicos das multas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 9º, da Resolução Normativa nº 219, de 31 de agosto de 2023 e Art. 8º da Resolução Normativa nº 312, de 24 de setembro de 2025, no período de março de 2025 a março de 2026, conforme Nota Técnica nº: 17/2026/AGR/GERE( SEI nº 92793741), fixando os valores na seguinte forma:
I - sanção leve: multa de R$ 864,41 (oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
II - sanção média: multa de R$ 1.728,82 (hum mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos);
III - sanção grave: multa de R$ 3.457,64 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
IV - sanção gravíssima: multa de R$ 6.915,29 (seis mil novecentos e quinze reais e vinte e nove centavos).
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.
PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO
Conselheiro Presidente Interino