Publicado no DOE - RR em 20 jul 2026
Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de agosto de 2026.
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ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
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DIAS |
AGOSTO/2026 |
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Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Na-cional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Julho/2026, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Julho/2026. |
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X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Julho/2026, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). |
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X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Julho/2026, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoó-licas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01. |
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X |
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17 |
Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Julho/2026. |
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X |
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17 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Julho/2026, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. |
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X |
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31 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Julho/2026, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. |
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X |
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20 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Julho/2026. |
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20 |
Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Julho/2026. |
X |
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X |
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20 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Julho/2026. |
X |
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20 |
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Julho/2026. |
X |
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Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios,
de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 16 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica)
OSWALDO VEIGA DE LARA MENDES
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Chefe da Divisão de Tributação