Publicado no DOE - MS em 23 jul 2026
Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL Nº 3/2025, que modificou a Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL Nº 2/2025, que estabelece medidas e procedimentos complementares no âmbito da inspeção, defesa sanitária vegetal e crédito de reposição florestal para as áreas com florestas plantadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL; e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, em substituição, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. O § 3º, do art. 3º, da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 003, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................
§ 3º. .....................:
“I - Cultivos florestais acima de 1.000 hectares: Até 31 de outubro de 2026;
II - Cultivos florestais entre 100 ha e 1000 hectares: Até 31 de janeiro de 2027;
III - Cultivos florestais entre 0,5 ha e 100 hectares: 30 de junho de 2027”. NR
Art. 2º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 13 de julho de 2026.
ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
THAÍS BARBOSA DE AZAMBUJA CARAMORI
Diretora-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em substituição