Publicado no DOE - AL em 23 jul 2026
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 39484822), constante do processo SEI Nº E:01500.0000005366/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025
Considerando a publicação do Edital Nº 64/2026 (doc. 39717106), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de junho de 2026 (doc. 40138254), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final, praticados no mercado relativamente às operações com energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| CERVEJA BUDWEISER ZERO | 473 ML | 7891991307956 | LATA | R$ 5,26 |
| CERVEJA BRAHMA CHOPP ZERO | 473 ML | 7891991308625 | LATA | R$ 4,72 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de julho de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual