Resolução CFTA Nº 72 DE 02/07/2026


 Publicado no DOU em 23 jul 2026


Altera o Regimento Interno do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), aprovado pela Resolução CFTA Nº 50/2022.


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O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das regiões de representação dos Conselheiros Federais e de otimização da estrutura operacional das comissões ordinárias permanentes do CFTA;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal editar e alterar o seu regimento interno, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei nº 13.639/2018 e do artigo 41, inciso I, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação do CFTA na 17ª Reunião Plenária realizada no dia 02 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Os artigos 15, 19, 21, 30 e 40 do Regimento Interno do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), aprovado pela Resolução CFTA nº 50, de 7 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. .........................................................

VIII - atuar de maneira ativa junto à Comissão de Ética e Fiscalização." (NR)

"Art. 19. São comissões ordinárias permanentes no âmbito do CFTA:

I - Comissão de Educação e Registro Profissional;

II - Comissão de Ética e Fiscalização;

III - Comissão de Tomada de Contas;

IV - Comissão de Licitação;

V - Comissão Eleitoral." (NR)

"Art. 21. À Comissão de Ética e Fiscalização competirá a verificação quanto ao cumprimento do Código de Ética e Disciplina, bem como zelar pela orientação e fiscalização do exercício da profissão de técnico agrícola, opinando e emitindo pareceres sobre tais assuntos." (NR)

"Art. 30. .....................................................

a) Região 1 - Rio Grande do Sul;

b) Região 2 - Santa Catarina;

c) Região 3 - Paraná;

d) Região 4 - Espírito Santo e Rio de Janeiro;

e) Região 5 - Minas Gerais;

f) Região 6 - São Paulo;

g) Região 7 - Bahia;

h) Região 8 - Maranhão;

i) Região 9 - Pernambuco e Paraíba;

j) Região 10 - Goiás e Distrito Federal;

k) Região 11 - Mato Grosso;

l) Região 12 - Mato Grosso do Sul;

m) Região 13 - Pará e Amapá;

n) Região 14 - Rondônia e Acre;

o) Região 15 - Amazonas e Roraima;

p) Região 16 - Tocantins e Piauí;

q) Região 17 - Ceará e Rio Grande do Norte;

r) Região 18 - Alagoas e Sergipe." (NR)

"Art. 40. O Plenário é composto pela Diretoria Executiva e pelos 18 (dezoito) conselheiros titulares, todos com direito a voz e voto e eleitos na forma dos seus respectivos regulamentos eleitorais.

..............................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 23 do Regimento Interno do CFTA, aprovado pela Resolução CFTA nº 50, de 7 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mário Limberger

Presidente do Conselho