Decreto Nº 7207 DE 22/07/2026


 Publicado no DOE - TO em 22 jul 2026


Altera o Decreto Nº 5948/2019, que institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), como documento único de arrecadação de receitas públicas do Estado do Tocantins.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................

Parágrafo único. Aplica-se também o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ao recebimento de valores referentes a débitos cartorários vinculados a créditos inscritos em dívida ativa do Estado ou decorrentes de convênios específicos, quando o recolhimento for operacionalizado pelo Estado do Tocantins, com identificação e controle por códigos e subcódigos específicos definidos pela Secretaria da Fazenda.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil