Publicado no DOE - TO em 22 jul 2026
Altera o Decreto Nº 5948/2019, que institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), como documento único de arrecadação de receitas públicas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se também o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ao recebimento de valores referentes a débitos cartorários vinculados a créditos inscritos em dívida ativa do Estado ou decorrentes de convênios específicos, quando o recolhimento for operacionalizado pelo Estado do Tocantins, com identificação e controle por códigos e subcódigos específicos definidos pela Secretaria da Fazenda.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil