Publicado no DOM - Boa Vista em 10 ago 2023
Acrescenta os parágrafos 1° e 2° ao art. 49 da Lei N° 926/2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano no município de Boa Vista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Ficam acrescentados os parágrafos 1° e 2° ao Art. 49 da Lei n° 926 de 30 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 ...
§ 1° As faixas de domínio das BRs e das RRs, dentro do perímetro urbano da Cidade de Boa Vista, terão um gabarito de 15 (quinze) metros de eixo do canteiro central até o alinhamento de edificações ali situadas, com a finalidade de evitar a desapropriação das benfeitorias existentes.
§ 2° As faixas de domínio das vicinais do Município de Boa Vista, terão um gabarito de 15 (quinze) metros de eixo do canteiro central até o alinhamento de edificações ali situadas, com a finalidade de evitar a desapropriação das benfeitorias existentes.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 07 de agosto de 2023.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista