Publicado no DOE - GO em 21 jul 2026
Altera a Portaria Nº 187/2016, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento e renovação do credenciamento de entidades públicas e privadas para a realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 202500025126028;
Considerando o que dispõe a Lei federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências;
Considerando o que dispõe a Lei federal nº 15.428, de 5 de junho de 2026, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando a Deliberação CONTRAN nº 278, de 10 de junho de 2026, que prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com vencimento no período que especifica; e
Considerando a necessidade de atualização normativa relativa à Portaria nº 835, de 07 de novembro de 2025, a fim de ajustar a forma de mensurar a equitatividade da distribuição dos exames nas Unidades Vapt Vupt, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 187, de 10 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22 (...)
§ 4º O relatório trimestral de equitatividade na distribuição dos exames nas Unidades Vapt Vupt será avaliado pela quantidade de exames realizados em relação à quantidade de escalas cumpridas pelo profissional, sendo necessário relacionar o respectivo número de desistências de escalas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 16 de julho de 2026.
ODAIR JOSÉ SOARES
Presidente do DETRAN/GO