Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 jul 2026
Autoriza a apresentação de Relatório de Informações Urbanísticas (RIU), com a finalidade de comprovar o atendimento ao disposto no inciso I, art. 6º do Decreto Nº 33765/2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, que concedeu benefícios fiscais relacionados com a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.765, de 5 de maio de 2011, que regulamentou a isenção e a remissão de impostos instituídos pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos concernentes ao reconhecimento de isenção prevista no art. 2º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de cumprimento ao disposto no art. 6º, I, do Decreto nº 33.765, de 5 de maio de 2011, na hipótese de benefício pleiteado com fundamento no art. 2º da Lei 5.128, de 16 de dezembro de 2009, a demonstração de que o imóvel está situado na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro poderá ser realizada mediante a juntada ao processo de Relatório de Informações Urbanísticas - RIU atualizado e disponibilizado em canal oficial da Administração Pública Municipal, desde que:
I - Seja comprovado que tal documento foi emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, ou órgão que o substitua; e
II - Seja possível concluir, a partir das informações contidas no RIU, que o imóvel integra a área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA RIECHERT SENKO