Lei Nº 11680 DE 20/07/2026


 Publicado no DOM - Goiânia em 20 jul 2026


Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Goiânia.


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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, por qualquer pessoa, em festas e comemorações promovidas por insƟtuições de ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia