Publicado no DOM - Goiânia em 20 jul 2026
Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, por qualquer pessoa, em festas e comemorações promovidas por insƟtuições de ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de julho de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia