Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 jul 2026
Estabelece procedimento a ser adotado pela Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas, no exercício de suas competências, e revoga o art. 10 da Resolução SMF Nº 3413/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária municipal,
RESOLVE:
Art. 1º A Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas, no exercício das competências a ela atribuídas pelo Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, procederá à avaliação dos imóveis urbanos necessariamente com base nas normas técnicas da ABNT (NBR 14.653-1 e 14.653-2), adotando o mais adequado dentre os métodos ali previstos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Resolução SMF nº 3.413, de 05 de novembro de 2025.
ANDREA RIECHERT SENKO