Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 jul 2026
Altera os Decretos Nº 17272/2020, que regulamenta o Plano Diretor do Município, e a aplicação dos instrumentos de política urbana que menciona, e dá outras providências, e Nº 18312/2023, que regulamenta os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 17.272, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A – O valor pago a título de ODC em um processo de licenciamento de edificação poderá ser utilizado em um único processo de mesma natureza, desde que:
a) inclua todos os lotes envolvidos no primeiro processo, admitido o acréscimo de novos lotes;
b) seja de titularidade do mesmo responsável legal do primeiro processo ou de seu sucessor;
II – o protocolo do projeto que resulte na abertura do segundo processo ocorra no período de vigência do alvará de construção do primeiro processo;
III – o alvará de construção relativo ao primeiro processo não tenha sido objeto de revalidação.”.
Art. 2º – Ficam revogados o inciso II do § 1º do art. 9º e o inciso II do § 1º do art. 29 do Decreto nº 18.312, de 10 de maio de 2023.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte