Resolução CFFa Nº 839 DE 20/06/2026


 Publicado no DOU em 21 jul 2026


Revoga a Resolução CFFa Nº 761/2024, que altera a Resolução CFFA Nº 743/2024, que dispõe sobre a aprovação do Código de Conduta e Integridade do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e sobre a repristinação do art. 2º da Resolução CFFa Nº 743/2024.


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Nota LegisWeb: O texto desta resolução foi extraído do Portal do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), tendo em vista que a publicação no DOU de 21/07/2026 (pág. 198) reproduziu, por equívoco, o conteúdo da Resolução CFFa Nº 837 DE 20/06/2026, que trata de matéria diversa.

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 208ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CFFa nº 761, de 19 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a revogação do art. 2º da Resolução CFFa nº 743, de 6 de setembro de 2024.

Art. 2º Repristina-se o disposto no art. 2º da Resolução CFFa nº 743, de 06 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária