Publicado no DOE - PE em 21 jul 2026
Altera o Decreto Nº 52005/2021, que regulamenta o art. 11 da Lei Nº 17269/2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o ambiente regulatório e desburocratizar o processo de abertura e formalização de empresas no Estado de Pernambuco, em consonância com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica, que orienta a adoção da classificação de risco das atividades econômicas como critério para o exercício do poder de polícia;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela ADEPE em conjunto com os órgãos licenciadores estaduais - APEVISA, CBMPE e CPRH -, que resultaram na classificação de 914 CNAEs como de baixo risco, tornando necessária a atualização do Decreto Estadual nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, para promover um ambiente de negócios mais ágil e favorável ao desenvolvimento econômico do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DANIELLE JAR QUEIROZ DE SOUTO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO I - ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO I (RISCO BAIXO, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE)
(atividades que podem ser exercidas independente de qualquer providência do Poder Público)
“ANEXO II - ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO II (RISCO MÉDIO OU MODERADO) E NÍVEL DE RISCO III (RISCO ALTO)