Publicado no DOE - ES em 21 jul 2026
Altera o Decreto Nº 5551-R/2023, que regulamenta o Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba (FORTEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Nº 2026-4K7XC;
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 5.551-R, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.8º.................................................................................................................................................................................................
II - o prazo da operação de crédito contratada com o BANDES passível de equalização de que trata este Decreto é de até 120 (cento e vinte) meses;
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado