Decreto Nº 6478 DE 20/07/2026


 Publicado no DOE - ES em 21 jul 2026


Altera o Decreto Nº 5551-R/2023, que regulamenta o Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba (FORTEC).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Nº 2026-4K7XC;

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 5.551-R, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.8º.................................................................................................................................................................................................

II - o prazo da operação de crédito contratada com o BANDES passível de equalização de que trata este Decreto é de até 120 (cento e vinte) meses;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado