Lei Nº 25994 DE 20/07/2026


 Publicado no DOE - MG em 21 jul 2026


Altera o art. 3º da Lei Nº 11405/1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – A alínea “b” do inciso XII do art 3º da Lei nº 11 405, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentada ao mesmo inciso a alínea “f” a seguir:

“Art 3º – (…)

XII – (…)

b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoques agroecológico e biotecnológico;

(…)

f) tecnologias digitais de coleta, análise e gestão de dados e de automação de processos adaptados à produção agrícola;”.

Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA