Edital de Convocação SEMFAZ/PGM Nº 2 DE 16/07/2026


 Publicado no DOM - Aracaju em 16 jul 2026


Dispõe sobre a convocação dos contribuintes para a realização da transação ordinária de dívidas tributárias e não tributárias do município.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral, torna pública esta convocação de contribuintes para a realização de transação ordinária de dívidas tributárias e não tributárias, regida pelas normas introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 192 , de 24 de março de 2023 e legislação complementar, nos termos das regras e procedimentos fixados deste Edital.

1. Da Abrangência.

1.1. A transação ordinária terá como objeto dívidas tributárias ou não tributárias, abrangendo todos os tributos de competência do Município de Aracaju.

1.2. As dívidas tributárias ou não tributárias que não se enquadrem nas hipóteses de transação ordinária podem ser objeto de parcelamento ordinário, segundo as regras da Lei Complementar Municipal nº 88, de, 16 de dezembro de 2009.

1.3. A transação terá como objeto dívidas tributárias ou não tributárias cujo fato gerador, no primeiro caso, ou a data da infração, no segundo caso, tenham se verificado até 30/12/2025.

1.4. Um mesmo contribuinte não poderá fazer mais que uma transação ordinária para cada débito que possua com o Município.

1.5. Admitir-se-á ainda transação ordinária sobre valores devidos à ao Município com natureza indenizatória.

2. Dos incentivos, sistemática de pagamento e restrição

2.1. A transação é faculdade do Município de Aracaju e sua ocorrência, durante a vigência deste Edital depende de concessões mútuas entre a Prefeitura e o Contribuinte, tais como: a) pelo devedor: (i) a renúncia a prerrogativas ou direitos processuais relacionados à dívida que se pretende transigir, entre essas a desistência da persecução de teses, de recursos ou ações ou a renúncia ao direito de recorrer, de ajuizar nova ação ou interpor pedido administrativo; (ii) a disposição ao pagamento espontâneo, poupando tempo e recursos do erário e evitando a movimentação da máquina jurisdicional; b) pelo Poder Público: a aplicação de descontos ou outros benefícios previstos neste Edital de Convocação.

2.2. Visando a atingir objetos específicos de gestão do crédito tributário, reduzindo o estoque de execuções fiscais não resolvidas e de créditos tributários a serem cobrados judicialmente, o Município de Aracaju torna público que poderá, no processo de negociação com o contribuinte, conceder descontos sobre multas e juros respeitadas as restrições legais e deste Edital.

2.3. Cabe ao interessado requerer a transação, demonstrando a presença dos elementos essenciais à realização da sistemática de pontos para enquadramento da transação entre as hipóteses de benefícios e descontos autorizadas na Lei Complementar 192 , de 23 de março de 2023, procedendo com verdade e boa-fé.

2.4. Os critérios para obtenção de pontos, para fins de transação, obedecerão à soma das notas atribuídas pela Administração a cada um dos critérios descritos no Anexo I deste Edital.

2.5. Este Edital de Transação Ordinária adotará a seguinte faixa de descontos:

1. De 0 a 3 pontos: 60% de desconto nas multas de mora e de ofício, nos juros;

2. De 3 a 5 pontos: 80% de desconto nas multas de mora e de ofício e nos juros;

3. Acima de 6 pontos: 100% de desconto nas multas de mora e de ofício e nos juros.

2.6. Conceder-se-á desconto adicional de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade da dívida caso o contribuinte realize a quitação integral de pelo menos 50% seu débito tributário. O desconto adicional será calculado na hora do pagamento e, assim, terá como base o valor encontrado após a incidência dos descontos do item 2.5.

2.7. A redução no montante atualizado do crédito, após a concessão dos descontos previstos neste Edital, em qualquer caso, fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados no momento do pedido de transação.

2.8. O crédito principal e os honorários não serão objeto de descontos, exceto em relação a débito de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência.

2.9. Os honorários advocatícios serão apurados segundo percentual fixado judicialmente e incidirão sobre o valor resultado da transação após os descontos, seguindo as mesmas regras de parcelamento e pagamento.

2.10. Os descontos sobre o percentual de honorários advocatícios, quando houver, serão aprovados previamente pela comissão de honorários da Procuradoria Geral do Município.

2.11. As hipóteses de transação com parcelamento seguirão, quanto ao número de parcelas, o que dispõe o art. 5º da Lei Complementar nº 88, de, 16 de dezembro de 2009.

2.12. As hipóteses de transação com proposta de compensação observarão, no que couber, o que dispõe a Lei Municipal 4.569 , de 19 de agosto de 2014 e Decreto 7.180 , de 12 de junho de 2023, do Poder Executivo. As hipóteses de transação com pedido de dação em pagamento observarão, no que couber, o que dispõe a Lei Municipal 4.574 , de 19 de agosto de 2014 e o Decreto 7.180 , de 12 de junho de 2023, do Poder Executivo.

2.13. Os benefícios anteriormente concedidos por outras normas não serão objeto de cumulação com os benefícios desta Transação.

2.13. Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, com os descontos previstos na Lei Complementar nº 192 , de 24 de março de 2023 e Edital correlato, a efetivação do pagamento implica adesão integral aos termos da transação padrão disponível em https://fazenda.aracaju.se.gov.br/documento-publico/pdf/termo_transacao_padrao.pdf, dispensado-se a assinatura do aludido termo

3. Do Procedimento.

3.1. O contribuinte deverá consultar seus débitos no portal do contribuinte no endereço https://fazenda.aracaju.se.gov.br/#/publica/contribuinte/servicos.

3.2. O pedido de transação ocorrerá em plataforma digital oficial do Município de Aracaju.

3.3. O requerimento deve identificar o crédito tributário que o contribuinte pretende transacionar, acompanhado do número do processo judicial nas hipóteses de execução fiscal em curso. O requerimento identificará ainda todas os recursos no Poder Judiciário, bem como todas as ações e incidentes existentes em que o contribuinte discute teses relacionadas à dívida tributária ou não tributária que será objeto da transação.

3.4. A transação será instruída e formalizada pela Procuradoria-Geral do Município quando a ação estiver na esfera judicial, quando o crédito estiver inscrito na dívida ativa ou protestado, ou pela Secretaria Municipal da Fazenda nos demais casos.

3.5. O requerimento de transação acarreta adesão integral aos termos deste Edital e das regras aplicáveis à transação na Lei Complementar nº 192 , de 24 de março de 2023 e demais regras aqui mencionadas. Serão prontamente indeferidos requerimentos que contenham condições ou ressalvas, em violação ao previsto neste item.

3.6. Quanto à legitimidade do requerente, serão observadas estas regras: a) sendo o requerente pessoa jurídica, o requerimento será instruído com o ato constitutivo ou o documento societário que demonstre poderes de representação; b) sendo o requerente procurador do contribuinte, deverá fazer juntar a procuração que lhe outorgue poderes para o ato; c) sendo o requerente terceiro interessado, como o herdeiro ou sucessor de inventário não iniciado, deverá fazer prova da sua condição.

3.7. Cabe ao requerente fazer prova e juntar documentos das hipóteses que possibilitem a concessão dos descontos previstos neste Edital (item 2.4) e no Anexo I. Presumem-se verdadeiros e autênticos os documentos apresentados pelo contribuinte. Nas situações em que existam dúvidas quanto aos documentos apresentados, o contribuinte será notificado para esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias.

3.8. Excepcionalmente, será admitido o protocolo físico, nas hipóteses de contribuintes que manifestarem dificuldades no uso de plataforma digitais, devendo procurar o atendimento ao contribuinte, da Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria Geral do Município, situados na Praça General Valadão, 341, Centro - Térreo - Aracaju/SE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h. Nessa situação, os requerimentos físicos serão convertidos em processo eletrônico, segundo prática corrente da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município.

3.9. Cabe ao interessado informar contato telefônico via aplicativo de mensagens e endereço de correio eletrônico (e-mail), sendo esses os mecanismos oficiais principais de comunicação dos atos processuais.

3.10. Nas medidas em que o processo digital se mostrar insuficiente para consolidação da transação ou aproximação dos interesses, o contribuinte poderá requerer e a administração poderá marcar reunião presencial ou virtual de negociação. A mesma regra se aplica caso seja marcadas audiências de conciliação ou mediação, nas hipóteses de execuções fiscais.

3.11. Estando em termos a documentação, a situação do contribuinte será caracterizada quando será expedida notificação para assinatura de termo de transação.

3.12. A negociação identificará e disciplinará a renúncia a prerrogativas ou direitos processuais relacionados à dívida que se pretende transigir, entre essas a desistência da persecução de teses, de recursos ou ações ou a renúncia ao direito de recorrer, de ajuizar nova ação ou interpor pedido administrativo, fixando prazo para que ocorra como condição para assinatura ou eficácia do termo de transação. Nessas hipóteses, o contribuinte assumirá com exclusividade os honorários contratuais ou sucumbenciais que tenham ajustado com seus patronos advogados.

4. Da Vigência.

4.1. Este edital de transação ordinária vigorará a partir da data da publicação deste Edital e encerrar-se-á em 30 de setembro de 2026.

5. Das Disposições Finais.

5.1. As situações não previstas neste Edital ou na Lei Complementar nº 192 , de 24 de março de 2023, serão resolvidas pelo Procurador Geral do Município, mediante orientação normativa, com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito.

5.2. Os termos de transação seguirão minutas aprovadas e disponibilizadas pela Procuradoria Geral do Município de Aracaju e poderão ser assinados digitalmente usando os mecanismos já disponíveis na plataforma do Município de Aracaju.

5.3. Observar-se-ão, na aplicação deste Edital, as regras dos art. 2º , § 2º, incisos I e II, art. 3º, art. 4º, §§ 1º e 2º, art. 5º, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 88 , de 16 de dezembro de 2009.

Aracaju, 16 de julho de 2026.

JOSÉ HUNALDO SANTOS DA MOTA

Procurador-Geral do Município

SIDNEY THIAGO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I

Histórico Fiscal - Aspecto subjetivo positivo (premial) [máximo de 10 pontos] [para a Transação Ordinária, apenas]
a) Débito tributário ou não tributário de um único exercício ou fato gerador. 2 Pontos
b) Débito tributário de apenas um tipo de tributo. 1 Ponto
c) Débito tributário ou não tributário de 2 a 3 exercícios. 1 Ponto
d) Máximo de um parcelamento não adimplido 1 Ponto
e) Histórico de ao menos um parcelamento cumprido. 2 Pontos
f) Ausência de parcelamentos anteriores 3 Pontos
10 pontos